Foi sancionada pelo prefeito Izaías Régis, no último dia 27 de outubro, a Lei Municipal 4.063/2014. A legislação dá nova redação ao Artigo 2º da Lei
Municipal Nº 2.847, de 13 de agosto de 1997, que que fixa normas para exploração de táxi na cidade de Garanhuns. O Artigo 2º da Lei 4.063/2014 preconiza que o “ número de táxis autorizados para o Município de Garanhuns é de 150 (cento e cinquenta), que são os atuais veículos
cadastrados.
Já os parágrafos 1º e 2º limitam a 150 a frota de táxi, condicionando o aumento desta ao aumento da população do município. Dizem eles:
"Caso haja a criação de novas praças, estas serão preenchidas
exclusivamente por remanejamento dos veículos atualmente cadastrados, pelo critério de sorteio dos pretendentes".
"Por fim, o número de táxis atuais de Garanhuns, que é de 150, só será
alterado para maior, quando a população atingir o número de
habitantes, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística-IBGE, cuja proporção deste, dividido por 1.000 (mil), seja
superior a 150 (cento e cinqüenta). Isso significa que só haverá autorização para o aumento da frota quando a população de Garanhuns atingir 150 mil habitantes. Atualmente 136 pessoas residem na Cidade das Flores."
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