Uma decisão da 23ª Vara da Justiça Federal, com sede em Garanhuns, publicada no último dia 16 de novembro no Diário da Justiça Eletrônico do TRF, condenou o ex-presidente da ACIAGAM, (ASSOCIAÇÃO DO
COMÉRCIO DA INDÚSTRIA E AGROINDUSTRIAL DE GARANHUNS E AGRESTE MERIDIONAL), Roberto Marques Ivo, à Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos e Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcos Antônio Maciel Saraiva e é relativa a uma ação pública de improbidade administrativa protocolada em 2008 onde a associação é acusada de desviar parte dos recursos liberados pelo Ministério do Turismo (Mtur) para contratação de bandas que se apresentaram no São João daquele ano. Roberto Ivo, a época presidente da ACIAGAM, foi condenado em razão de, segundo os autos, ter recebido indevidamente R$ 1.000,00 (mil reais) da conta bancária aberta
especificamente para receber e repassar os valores de convênio firmado entre a ACIAGAM e o Ministério do Turismo
"A aplicação da sanção de perda da função pública se mostra necessária, pois a atuação do réu (Roberto Marques) na gestão do recurso público federal se mostrou incompatível com a moralidade exigida para a administração da coisa pública. Assim, não se deve permitir que ele continue na condição de intraneus, por meio do exercício de função pública de qualquer espécie. Já a Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos foi aplicada pois o réu, segundo a decisão, violou os deveres legais, ao não se pautar de forma proba na condução do procedimento de inexigibilidade n. 03/2008. O réu ROBERTO IVO, enquanto presidente da ACIAGAM e autoridade responsável pela homologação das licitações, formalização dos contratos e ordenamento das despesas, tinha o dever legal de pautar sua conduta de acordo com as normas de regência do assunto, notadamente a Lei n. 8.666/93." Diz parte da sentença. "Em vista de seus atos ímprobos, que, em suma, culminaram no direcionamento
da contratação, as verbas públicas federais não só deixaram de ser empregadas na proposta efetivamente mais vantajosa do
mercado, como também foram desviadas em seu favor", acrescenta outro trecho do documento.
Marques ainda foi multado em três mil reais e terá que ressarcir solidariamente junto com a própria ACIAGAM e com José Fernando Alves de Brito, presidente da Comissão de Licitação da entidade à época, o montante de de R$ 97.700,00 (noventa e sete mil e setecentos reais), valor do prejuízo efetivamente comprovado nos autos. José Fernando, por sua vez, também foi sentenciado a perder a função pública, seja ela de qualquer espécie; perdeu ainda a condição de contratar com o poder público, e teve cassado seus direitos políticos por 5 anos. Ele também foi multado em R$ 32.566,66, o mesmo ocorrendo com a ACIAGAM.
PROCESSO NÚMERO :1 - 0000801-94.2013.4.05.8305. 3
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