
O índice elaborado pelo TCE se baseou em 51 critérios, subdivididos em 149 subcritérios de avaliação, que incluíram, desde o conteúdo apresentado nos sites, até a utilização dos recursos tecnológicos exigidos pela LRF e Lei de Acesso à Informação.
O levantamento mostrou também que, apesar de os municípios cumprirem a exigência da lei de manter sites e portais, as informações disponibilizadas à população não atendem a um nível desejado de transparência, de acordo com os critérios estabelecidos pela metodologia criada pelo Tribunal.
O levantamento foi realizado entre os meses de abril a novembro de 2015. Durante esse período os técnicos constataram que, das 184 prefeituras do Estado, 179 (97,28%) tinham site e Portal de Transparência. A partir da avaliação dos técnicos do Tribunal de Contas, foi elaborado um ranking com escala de 1000 pontos e 5 níveis de transparência: desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.
Desejado - 1 municípioModerado - 49 municípios
Insuficiente - 77 municípiosCrítico - 52 municípiosInexistente - 5 municípios
A transparência, de acordo com a análise dos dados, não depende da receita do município, ou seja, constatou-se que tanto prefeituras de elevada capacidade financeira quanto as que têm limitações de recursos podem obter níveis satisfatórios de transparência. Do mesmo modo, há prefeituras que, apesar da elevada arrecadação, apresentam graves deficiências na qualidade da transparência das informações disponibilizadas eletronicamente.
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Garanhuns bem avaliada no quesito transparência Clique na imagem para ampliá-la |
Aluísio Dantas, chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas, acredita que o diagnóstico elaborado pelo Tribunal auxiliará os gestores no aprimoramento da qualidade das informações prestadas ao cidadão, na medida em que eles terão acesso à composição detalhada dos seus respectivos índices de transparência, podendo, assim, identificar e eliminar as eventuais deficiências existentes nos seus portais.
Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu instaurar, imediatamente, processos de gestão fiscal para as prefeituras cujos índices foram enquadrados nível "Inexistente" e, para as demais, expediu Ofício de Alerta de Responsabilização aos respectivos gestores, notificando-os acerca dos resultados apresentados no diagnóstico, para que eles adotem as providências cabíveis ao aprimoramento da qualidade das informações disponibilizadas aos cidadãos
Com informações do TCE
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