quarta-feira, 24 de maio de 2017

Decreto emitido pela Prefeitura de Garanhuns reduzindo remuneração de professores deixa categoria revoltada

Uma das rodadas de negociação ocorridas na Câmara Municipal 

Professores da Rede Municipal de Ensino deixaram as salas de aulas na manhã desta quarta-feira, 24 de maio, e ocupam neste momento as dependências da Câmara Municipal de Garanhuns em protesto contra um decreto emitido pelo prefeito Izaías Régis, que diminui a carga horária dos professores nível I. 

Esses educadores, segundo o edital do concurso no qual foram aprovados, têm uma carga de 150 horas mensais, mas a própria Secretaria de Educação do Município aumentou em mais 30 horas a carga horária como parte das atividades extra-classe, e isso valia desde 2010.  O decreto emitido pelo Governo Municipal no último dia 22 de maio, e publicado no Diário Oficial nesta quarta, 24, acaba com essas trinta horas e consequentemente reduz os vencimentos dos docentes enquadrados no nível I . Estes passam a ter o piso salarial fixado em  R$ 1.723,50 (hum mil setecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), "Os profissionais do grupo ocupacional do magistério que tiveram aumento de carga horária estabelecida, visando conceder atividade extra classe, terão as mesmas reduzidas aos níveis previstos na legislação municipal, diz parte do documento.  Já o piso dos professores com uma carga horária de 200 horas mensais foi fixado em R$ 2.298,00 (dois mil duzentos e noventa e oito reais) 

A grande revolta, segundo os professores, é que essa questão estava sendo negociada nas comissões da Câmara Municipal entre eles, a prefeitura e os vereadores. Como o decreto data de 22 de maio e uma reunião de negociação ocorreu ontem, 23 de maio, os educadores estão se sentindo traídos pelo prefeito Izaías Régis. "Os vereadores acertaram ontem com os professores que iam falar com o prefeito para mandar para a Câmara somente o projeto do reajuste do piso, deixando a questão polêmica da carga horária para outro momento. E hoje vem esse decreto reduzindo a carga horária e consequentemente os vencimentos. Se tava negociando com os professores por que ele emitiu esse decreto?" Disse um educador que participou da reunião de ontem nas comissões. "Estávamos em negociação e terça-feira teria uma nova rodada. Com esse decreto, o prefeito passou com um trator por cima dos professores e do legislativo", disse outro. 

Após o protesto desta quarta na Casa Raimundo de Moraes, os vereadores disseram-se surpresos com o Decreto 028/2017 rejeitando seu teor, uma vez que uma longa e intensa negociação sobre essa questão já estava sendo travada nas comissões daquela Casa, inclusive com a participação da Procuradoria do Município. Diante do impasse, uma nova reunião foi marcada para a própria terça, 30 de maio.

O OUTRO LADO
A Prefeitura de Garanhuns se pronunciou sobre o assunto através de nota de esclarecimento. De acordo com o Governo Municipal, a emissão do decreto se deu porque as partes envolvidas (professores e Executivo) não chegaram a um consenso na tramitação do Projeto de Lei 012/2017. Ainda segundo a nota, o Poder Executivo decidiu fixar o piso apenas para aqueles profissionais que estão ganhando abaixo do valor do piso fixado pelo MEC, medida esta tomada com fundamento em julgamento do STF.  Para os demais profissionais, o Governo Municipal aguardará a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, órgão competente para a discussão e deliberação da matéria.

CONFIRA NOTA NA ÍNTEGRA
 "A Prefeitura Municipal de Garanhuns informa que o Decreto n. 028/2017, apenas regulamenta a Lei Federal 11.738/2008, que criou o piso salarial dos profissionais do magistério, de modo que, estabeleceu para os professores com 200 (duzentas) horas o valor de R$ 2.298,00 (dois mil e duzentos e noventa e oito reais). A regulamentação do piso pela União, Estados e Municípios já foi declarada constitucional pelo STF e de caráter obrigatório pelos entes federados, não podendo o município pagar valores menores que o piso aos profissionais. Assim, em face que as partes envolvidas (professores e Executivo) na discussão não chegaram ao consenso na tramitação do Projeto de Lei 012/2017, decidiu o Poder Executivo com Fundamento na vinculação do julgamento pelo STF em apenas fixar o piso para aqueles profissionais que estão ganhando abaixo do valor do piso fixado pelo MEC. Para os demais profissionais, o Poder Executivo aguardará a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, órgão competente para a discussão e deliberação da matéria. Esclarecemos que em relação à elevação da carga horária e a volta desta aos patamares instituídos pela Lei Municipal 3758/2010, a mesma se dá em virtude do que está estabelecido na Lei acima citada, não existindo assim qualquer ato administrativo que tenha elevado a carga horária. Além disso, a Lei Federal 11.738/08, fixou o piso salarial para 200 (duzentas) horas e o aumento de carga horária inserida como necessária para desenvolvimento de atividades extra classe não possuem fundamento, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação e do próprio TCE."


Movimentação de professores  na Câmara Municipal na manhã desta quarta, 24 de maio


PARA LER O DECRETO CLIQUE AQUI

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