sexta-feira, 10 de novembro de 2017

USOU PARA PAGAR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA: Ministério Público recomenda a Prefeito de Correntes que use verba do extinto FUNDEF somente para a Educação


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia, que se abstenha de realizar quaisquer gastos com verbas advindas do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em áreas que não sejam relativas à educação. De acordo com a Lei Federal nº 8.429/92, a utilização indevida destes recursos pode caracterizar crime de responsabilidade fiscal ou ato de improbidade administrativa.

No município de Correntes, o prefeito esteve recebendo quantias de dinheiro decorrentes de diferenças de repasse do Fundef. Esses recursos, que deveriam ter sido destinados à manutenção da educação, eram utilizados como pagamento de honorários de um escritório de advocacia contratado pelo município, o que caracteriza este ato como improbidade administrativa, visto que no caso do município, já tramita processo de execução na 23ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

De acordo com uma resolução do Tribunal de Contas da União (TCU), a aplicação integral dos recursos decorrentes do Fundef devem ser destinadas à educação. Qualquer outra finalidade é caracterizado como inconstitucionalidade. Além deste descumprimento, o prefeito de Correntes ainda fez acordos irregulares com a Confederação dos Servidores Públicos, Funcionários Públicos das Fundações e Autarquias da Prefeitura a respeito do pagamento de abono a alguns professores, em detrimento de outros, com prejuízo para os professores e para folha de pagamento.

A recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Correntes reforçou qual deve ser a finalidade do uso da verba, de forma exclusiva para educação. Os valores que serão gastos vindos do fundo devem ser transferidos para uma conta bancária específica para maior exatidão quanto ao destino dos recursos.

Outro ponto importante da recomendação foi a criação de um planejamento de aplicação dos recursos que possa contemplar as principais áreas da educação. Assim como listar cada valor utilizado da verba no portal da transparência municipal e regularizar a contratação de escritórios de advocacia na cidade, mostrando de onde vem o recurso para este acordo. 

O prefeito do município tem um prazo de 10 dias para acatar e tomar as providências iniciais dispostas na recomendação. Em caso de descumprimento, a Promotoria de Justiça tomará as medidas judiciais cabíveis.

Saiba mais - O Fundef era uma verba cujos recursos vinham das receitas dos impostos e transferências dos Estados da União, Distrito Federal e municípios para manutenção do ensino fundamental. Este fundo vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que através de recursos federais atende, não somente, o ensino fundamental, bem como, infantil, médio e educação para jovens e adultos, atendendo toda a educação básica do país.

NÃO COMETEMOS IRREGULARIDADE: Prefeito de Correntes se pronuncia sobre recomendação do Ministério Público quanto ao uso de verbas do extinto Fundef . CLIQUE AQUI E CONFIRA.

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