A Câmara Municipal de Garanhuns, legítima representante da Sociedade Garanhuense, em face das últimas notícias veiculas de apresentação de uma peça teatral intitulada “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, nos seguintes termos:
1- A liberdade de crenças, pensamentos e opiniões defendidas na Constituição Federal de 1988, são um dos arcabouços mais importantes do Estado Democrático de Direito, e que devem a todo o custo ser respeitada pelo Poder Público.
Contudo, em respeito à diversidade religiosa e do próprio estado laico, o qual respeita às liberdades de crenças e religião, se faz necessário que as entidades culturais respeitem o exercício da religiosidade por parte da população, pois diversos embates nascem justamente da satirização das crenças.
As atividades culturais, embora tenham a sua liberdade garantida devem respeito aos temas religiosos, de modo que, a falta de respeito à religiosidade não se mostra neste momento como oportuno ou enriquecedora culturalmente aos munícipes. Solicitamos ao Gestor do FIG, uma maior abertura popular, seja escutando os órgãos, entidades e sociedade municipais, na formatação do Festival de Inverno de Garanhuns, pois como legítimos representantes popular é uma obrigação do Gestor respeitar os desejos da população.
Da assessoria de imprensa da Câmara Municipal
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