Glacidelson Antônio |
O juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela feito através de uma ação civil pública protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns para suspender o reajuste da tarifa de ônibus urbano em Garanhuns. O município havia publicado no dia 12 de dezembro, decreto que autorizou o aumento da passagem a partir do dia 1º de janeiro de 2019 para R$ 2,90 quando o pagamento for feito em dinheiro e R$ 2,80 quando for feito através do cartão Meu Passe Legal; para estudantes, o valor da meia passagem subiu para R$ 1,40; e para os usuários do serviço opcional, o preço passa a ser de R$ 3,45. CONFIRA ÍNTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL QUE REAJUSTOU A TARIFA, AQUI
CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MPPE CLICANDO AQUI
Domingos Sávio |
A ação civil pública ingressou na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns no dia 19 de dezembro e a decisão com a concessão da tutela antecipada saiu nesta sexta, 21. O MPPE, através do promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, argumentou no texto da ação que o aumento da tarifa do transporte público foi autorizado pelo prefeito Izaías Régis com base em decisão do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) (CLIQUE AQUI E REVEJA SOBRE A REUNIÃO DO CMTT) que teve como elementos apenas a planilha apresentada pela concessionária Coletivos São Cristóvão Ltda, tendo o poder público se omitido de fazer seu estudo próprio para apresentar uma contraproposta ao percentual apresentado pela empresa. Sávio ainda frisou que o reajuste autorizado foi muito maior do que o índice de inflação previsto para o período, que é de 4%.
Na sua decisão o juiz Glacidelson Antônio levou em consideração que as planilhas apresentadas pela empresa Coletivos São
Cristóvão Ltda na reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) não têm documentos que comprovem que os valores disponibilizados correspondem à
realidade. O magistrado ainda salientou em seu despacho que os novos valores apresentam índices de reajuste maiores do que a inflação do
período e o aumento do salário mínimo vigente no país.
"Destarte, à luz dos dispositivos atinente à matéria, DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para SUSPENDER OS EFEITOS DO DECRETO 057/2018 que autorizou a revisão da tarifa do sistema de transporte coletivo urbano, fixando seu valor em R$ 2,90 para quem efetuar o pagamento em dinheiro dentro dos coletivos, e em R$ 2,80 para as pessoas que optarem pelo cartão “meu passe legal”, estipulando ainda a tarifa de R$ 3,45 para o serviço “opcional” garoinha, e de R$ 1,40 para os estudantes, bem como a aprovação de qualquer outro reajuste.Em caso de descumprimento, fixo multa diária ao Município de Garanhuns e à empresa Coletivos São Cristóvão Ltda no valor de R$ 10.000", diz a parte final da sentença exarada pelo referido magistrado.
O município de Garanhuns, a AMSTT e o CMTT tem 30 dias para contestarem a ação. Da decisão cabe recurso ao TJPE.
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