Seis pessoas, dentre secretários ou ex-secretários municipais de Garanhuns, firmaram termos de compromisso perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para realizar o pagamento de multas devidas em razão de terem cônjuges ou parentes até o 3º grau contratados, com o seu conhecimento, para atuar na administração municipal, o que não é permitido pela legislação. Os termos foram assinados na última terça-feira (2), em reunião realizada na sede das Promotorias de Justiça de Garanhuns, com a delimitação dos valores a serem pagos pelos agentes públicos, mediante depósitos na conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Conforme os termos de compromisso, publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (4), os compromissários se dispuseram a colaborar com o esclarecimento dos fatos e reconheceram a necessidade de ajustar-se aos princípios da administração pública. Todos os familiares dos agentes públicos foram exonerados no mês de agosto de 2017 e, segundo o que foi apurado pelo MPPE, não houve notícia de danos ao erário em virtude das contratações, o que afasta a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.
“Os termos de compromisso foram firmados com base no artigo 39, parágrafo §2º, da Resolução CSMP 03/2019, que prevê a possibilidade de termo compromisso nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa. E teve como princípios a resolutividade, a busca da solução consensual dos conflitos e a produção de resultados juridicamente úteis e socialmente relevantes, em conformidade com a Resolução 118/2014 e a Recomendação 54/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.
As multas aplicadas variam de R$ 588,00, no caso de uma servidora cujo familiar trabalhou na administração municipal por dois meses, até R$ 21.758,00, que foi o caso de uma secretária que tinha dois parentes trabalhando por períodos de 44 e 23 meses.
CONFIRA A RELAÇÃO DE SECRETÁRIOS E EX SECRETÁRIOS QUE FIRMARAM TERMO DE COMPROMISSO COM O MPPE.
Maria Célia de Melo Sobral, secretária municipal de assistência social e direitos humanos
Verificou-se a contratação temporária pelo Município de uma servidora pelo período de janeiro/2013 a agosto/2017 (fls. 55) – 44 meses) e, outra, de outubro/2015 a agosto/2017 (fls. 50 – 23 meses), ambos parentes seus até o terceiro grau – fato de seu conhecimento, enquanto a mesma já exercia o cargo de secretária municipal, totalizando 67 meses de situação irregular;
MULTA: R$ 21.758,00 (vinte e um mil, setecentos
e cinquenta e oito reais)
Shisneyda Furtado Ferreira Gomes do
Nascimento, ex-secretária municipal de saúde
Verificou-se a permanência,
durante o período de julho a agosto/2017, em que Shisneyda exerceu o
cargo de secretária de saúde, de servidora nomeada para cargo
comissionado, pelo Município, tratando-se de parente seu até o terceiro
grau – fato de seu conhecimento, totalizando 2 (dois) meses de situação
irregular;
MULTA: R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito
reais)
Evilson Rodrigues Rego, CPF 103.037.744-87 ex-secretário municipal de planejamento
Verificou-se a permanência,
durante o período de 10/janeiro a 31/agosto/2017, em que Evilson estava no cargo de secretário de planejamento, de servidora contratada
temporariamente pelo Município, tratando-se de parente seu até o
terceiro grau – fato de seu conhecimento, totalizando 8 (oito) meses de
situação irregular
MULTA R$ 2.045,00
Janecélia Marins Campos Branco, secretária
municipal de desenvolvimento econômico
Verificou-se a permanência,
durante o período de janeiro a agosto/2017 em que Janecélia já
ocupava o cargo de secretária municipal, de servidor(a) ocupante de
cargo comissionado do Município, tratando-se de parente seu até o
terceiro grau – fato de seu conhecimento, totalizando 8 (oito) meses de
situação irregular
MULTA: R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais)
Mewtton Wibbay Silva Araújo, secretário municipal de governo
Verificou-se a permanência,
durante o período de fevereiro a agosto/2017 em que Mewtton já
ocupava o cargo de secretário municipal, de servidor(a) ocupante de
cargo comissionado do Município, tratando-se de parente seu até o
terceiro grau – fato de seu conhecimento, totalizando 7 (sete) meses de
situação irregular
MULTA R$ 2.303,00 (dois mil, trezentos e quatro
reais)
Flávio Eloia Sales, secretário municipal de
Finanças
Verificou-se a permanência,
durante o período de janeiro a agosto/2017 (fls. 51), em que o noticiado
já ocupava o cargo de secretário municipal, de servidor(a) ocupante de
cargo comissionado do Município, tratando-se de parente seu até o
terceiro grau – fato de seu conhecimento, totalizando 8 (oito) meses de
situação irregular
MULTA: R$ 2.312,00 (dois mil, trezentos e doze
reais)
Com informações do Ministério Público
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