sexta-feira, 5 de julho de 2024

TCE identificou problemas em licitação da Prefeitura de Garanhuns para contratar empresa que captaria recursos para o FIG 2024 e já estava com cautelar pronta para determinar a anulação do processo; entenda

 


A parceria entre a Medow  Entretenimentos e a Prefeitura de Garanhuns para ajudar na captação de recursos privados para o 32º Festival de Inverno de Garanhuns estava fadada ao insucesso e já nasceu na UTI. É que, além da Prefeitura ter rescindido o contrato com a empresa por inexecução do objeto do contrato, o próprio TCE (Tribunal  de Contas de Pernambuco) já estava com uma cautelar pronta para obrigar o Governo Municipal a desfazer a parceria.

 De acordo com despacho do Conselheiro Ranilson Ramos,foram detectadas irregularidades  no edital do Pregão Eletrônico n° 002/2024 (Processo Licitatório n° 003/2024), promovido pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, que contratou a Medow entretenimentos

De acordo com auditoria do TCE, o uso de intermediadores para angariar patrocínio para o Festival de inverno de Garanhuns não tem uma justificativa robusta e causa prejuízo ao Executivo. A auditoria também identificou problemas de descaraterização do contrato após a homologação da licitação 

A  auditoria do TCE pontuou que, ao recorrer a intermediários para captar recursos para o FIG, a Prefeitura de Garanhuns corre o risco de aumentar os custos operacionais, uma vez que teria que pagar pelos serviços dessas empresas, além do que a presença de intermediários pode criar uma camada adicional de burocracia e complexidade no processo de patrocínio, tornando-o menos transparente e eficiente.  

Na avaliação do TCE, uma licitação que captasse diretamente os patrocinadores do evento sem o intermédio de uma empresa  seria o ideal e incentivaria empresas a investir diretamente na comunidade local, sem intermediários.

Notificada pelo TCE, a Prefeitura informou que já havia rescindido o contrato com a Medow, não pelos problemas identificados pelo TCE, mas pela inexecução do contrato por parte da Medow. Desta forma,  o conselheiro Ranilson Ramos arquivou o pedido de cautelar pela perda da superveniência já que a Prefeitura já havia cancelado o contrato.

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