quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Decreto do prefeito de Garanhuns determina vacinação de crianças e adolescentes nas escolas do município



O prefeito Sivaldo Albino editou o Decreto Municipal nº 045/2024 instituindo o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Garanhuns/PE. 

O decreto vai na mesma linha da Lei Federal  Lei 14.886/24 sancionada pelo Presidente Lula em junho deste ano que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo é elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. 


 No caso de Garanhuns, o decreto diz que estabelecimentos particulares de ensino poderão participar do Programa, por meio de manifestação expressa de seu interesse perante a unidade de saúde mais próxima.  

A escola terá de comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde. A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas

Segundo o decreto, serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação para a escola na data estabelecida.

Os pais não são obrigados a aceitar que o filho tome a vacina na escola. Neste caso eles deverão assinar um termo de recusa. Na recusa da assinatura do termo, procedem com a assinatura dois profissionais presentes no ato

 No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

A íntegra do decreto encontra-se no Diário Oficial dos Municípios

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