O decreto vai na mesma linha da Lei Federal Lei 14.886/24 sancionada pelo Presidente Lula em junho deste ano que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo é elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
No caso de Garanhuns, o decreto diz que estabelecimentos particulares de ensino poderão
participar do Programa, por meio de manifestação expressa de seu
interesse perante a unidade de saúde mais próxima.
A escola terá de comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde. A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas
Segundo o decreto, serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia
agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de
atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola
aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação para a escola na data estabelecida.
Os pais não são obrigados a aceitar que o filho tome a vacina na escola. Neste caso eles deverão assinar um termo de recusa. Na recusa da assinatura
do termo, procedem com a assinatura dois profissionais presentes no
ato
No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá
enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão
fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança
matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e
atualizada pela equipe de saúde.
A íntegra do decreto encontra-se no Diário Oficial dos Municípios
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