O Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, fez uma série de recomendações ao Prefeito Sivaldo Albino com relação ao uso de arma de fogo por parte dos Guardas Municipais de Garanhuns. O objetivo do MPPE é acompanhar o uso de arma de fogo por guardas municipais de Garanhuns já que o Governo Municipal demostrou o interesse em fornecer armamento letal para os guardas.
Inicialmente, o MPPE reconhece que o artigo 6º, incisos III e IV, do Estatuto do Desarmamento, prevê o porte de arma de fogo para guardas municipais, desde que cumpridos os trâmites legais, incluindo o devido registro de armas junto à Polícia Federal e a realização de treinamento técnico e psicológico adequado para todos os agentes.
Entretanto, para a 1ª Promotoria , a adoção de uma política de armamento pela Guarda Municipal de Garanhuns pode ter impacto significativo na segurança pública local, exigindo avaliação criteriosa quanto à necessidade de utilização de armas de fogo, diante de alternativas não letais. Desta forma, o MPPE quer que o Governo Municipal siga todas as normas, regras e legislação vigente sobre o tema para evitar o uso inadequado do armamento e também lesões graves ou mortais aos próprios policiais usuários ou colegas, bem como à população em geral, como já se registrou em Pernambuco.
Uma das recomendações do MPPE a Sivaldo é que o Município mantenha o controle e registros de armas particulares pelos guardas municipais de Garanhuns quando em uso em serviço para aferir o regular registro das mesmas perante a Polícia Federal, coibindo assim o porte ilegal
O órgão também quer que seja criada uma corregedoria e uma ouvidoria da guarda municipal nos exatos termos do artigo 13 da Lei 13.022/2022.
O MPPE quer também que antes de armar a guarda o prefeito Sivaldo Albino promova um amplo debate com a sociedade civil e os órgãos do sistema de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros), considerando a realidade local de Garanhuns, os índices de criminalidade e a necessidade de integração entre as forças de segurança.
Em certa parte da recomendação, a 1ª Promotoria questiona o município porque não empregar armamento não letal antes de dotar os guardas com arma de fogo.
Por fim o MPPE quer que o município garanta a adoção de todos os procedimentos legais exigidos para o armamento da Guarda Municipal, em conformidade com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e normas complementares, com destaque para: registro das armas de fogo junto à Polícia Federal, conforme legislação vigente; b) capacitação técnica dos guardas municipais, com a realização de treinamentos regulares e específicos no uso de armas de fogo e alternativas não letais; c) avaliação psicológica periódica dos guardas municipais que portarão armas de fogo, a fim de garantir a aptidão para o exercício da função armada; f) crie e mantenha mecanismos de transparência e controle social.
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