quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Vereadores de Garanhuns passam a ter direito a férias remuneradas com adicional de 1/3 e auxílio alimentação de mil reais por mês, diz novas leis municipais

 


Foram sancionadas pelo Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, três novas leis municipais que tratam de concessão de benefício social para prefeito, vice-prefeito e vereadores do município.

A primeira, a Lei Municipal 5.311/2024, institui como benefício social dos vereadores da Câmara Municipal de Garanhuns o gozo de férias remuneradas,  estas acrescidas de 1/3 (um terço). 

Terá direito a férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, o vereador que exercer a função por 12 meses. O período de gozo das férias dos vereadores, segundo a lei, será durante o recesso legislativo no mês de janeiro, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara.

Já a Lei 5.312/2024, institui o mesmo benefício para o prefeito de Garanhuns e o vice, ou seja, o gozo de férias remuneradas, estas acrescidas do pagamento de 1/3 (um terço)


A Lei Municipal 5.315/2024 estabelece a instituição do valor de  Auxílio-alimentação Parlamentar para os vereadores, que corresponde a R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, desde que o parlamentar esteja em efetivo exercício do mandato.

As leis foram sancionadas por Sivaldo na última segunda, 24 de dezembro, e são de autoria  da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.

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