O prefeito de Brejão, Saulo Maruim, decretou, através do Decreto 07/2024 Estado de Calamidade Administrativa no município. Em sua exposição de motivos, Maruim culpou a gestão anterior pela medida. Entre os argumentos para a decretação do Estado de Calamidade na Administração, foram considerados alguns argumentos, entre estes, a ausência de transição entre o governo atual e o anterior, cuja prefeita era Beta Cadengue.
Maruim também pontua no decreto arquivos e sistemas nos computadores da administração municipal de Brejão que foram excluídos e formatados, não preservando a memória administrativa pública de gestão. O documento também diz que foram sonegadas várias informações pela gestão anterior e que estas falhas e deficiências afetam o planejamento das ações da atual gestão e o interesse público.
Ainda segundo o decreto, há ausência de material de expediente e deficiência de material permanente no âmbito da administração pública de Brejão obstaculizando a início dos trabalhos da atual gestão.
O Decreto tem a validade de 90 dias e, neste período,fica vedada qualquer despesa pública por parte do município sem a autorização do prefeito. Durante o tempo em que vigorar o estado de calamidade o município pode realizar aquisição de serviços e materiais através de dispensa de licitação
REVOGAÇÃO DE SELEÇÃO
Em outro decreto municipal, o de número 03, a Prefeitura de Brejão também revogou um processo seletivo público para admissão de pessoal para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) da Secretaria de Saúde do Município de Brejão/PE, que havia sido aberto ainda na gestão anterior.
Uma ação civil pública havia sido ajuizada pelo MPPE pedindo o cancelamento da seleção por conta de irregularidades verificadas no processo. Ainda segundo o decreto do município, a Justiça teria deferido a ação determinando a suspensão da seleção pública na saúde de Brejão
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