quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

TCU muda entendimento e julga regulares contas do ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, no caso do portal de entrada do Magano

 


Brasília, 05 de fevereiro de 2025 – O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu recurso de reconsideração do ex-prefeito de Garanhuns (PE), Izaias Regis Neto, revertendo decisão anterior que considerava irregulares suas contas e lhe imputava débito. O julgamento, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, resultou na modificação do Acórdão 1.611/2024-TCU-2ª Câmara, tornando as contas regulares com ressalvas.


O caso envolve a tomada de contas especial referente ao Contrato de Repasse CR 1002107-58/2013, firmado entre o Ministério do Turismo e o município para a implantação dos portais de acesso à cidade e recapeamento asfáltico de vias públicas. Do valor total previsto de R$ 1.491.541,12, foram efetivamente repassados R$ 792.109,50. A celebração do contrato foi inicialmente permitida por uma decisão liminar, posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que resultou na exigência de devolução dos valores ao erário.

Na decisão reformulada, o ministro Anastasia considerou que houve execução parcial da obra, beneficiando a população, conforme relatório de fiscalização da Caixa Econômica Federal. Os documentos apontam que 58,04% dos serviços foram realizados, incluindo a pavimentação de ruas que seguem em uso.

Além disso, o relator destacou que, embora a cláusula contratual exigisse a devolução dos recursos em caso de decisão judicial desfavorável ao município, a aplicação efetiva dos valores transferidos deve ser considerada. Diante da comprovação do uso dos recursos para a finalidade prevista, o débito foi anulado.

Com a nova decisão, o ex-prefeito Izaias Regis Neto tem suas contas julgadas regulares com ressalvas, reconhecendo a aplicação dos recursos e a ausência de dano ao erário.


Com informações da assessoria de imprensa do ex-prefeito

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