SEGUNDO ACÓRDÃO DO TCE, AÇÃO CAUSOU DANO AO ERÁRIO NO VALOR DE 2,8 MILHÕES
O ex-prefeito Izaías Régis, atual deputado estadual pelo PSDB, foi multado em 15 mil reais pelo TCE-PE, por irregularidades observadas junto ao IPSG na sua gestão. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal e foi unânime.
De acordo com o acórdão 352/2025, Izaías publicou sucessivos decretos isentando indevida e reiteradamente o município de Garanhuns do aporte de capital ao Regime de Previdência Pública dos Servidores, incidente sobre as folhas de pagamentos de inativos e pensionistas. A prática, segundo o entendimento do TCE, contraria a disposição legal e vai de encontro ao dever de buscar a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
O não aporte ao RPPS municipal dos valores seriam relativos aos exercícios de 2018 a 2020. Nesse período, segundo o TCE, deixaram de ser repassados pelo município ao IPSG, cerca de 27 milhões de reais. Isso, ainda segundo a decisão contida no acórdão, prejudicou a capitalização do regime, o que, a longo prazo, pode por em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal, diz parte da decisão contida no acórdão do processo.
O TCE também faz menção ao ano de 2017 quando deixaram de ser aportados ao Regime de previdência cerca de 5 milhões de reais.
O acórdão segue dizendo que Izaías não buscou equacionar os débitos resultantes da ausência de repasse dos aportes de capital mediante parcelamento de débitos previdenciárias.
Uma auditoria especial foi realizada e deu parecer por imputar um débito a Izaías por dano ao erário no valor de 2.855.530,11, ( cerca de dois milhões e oitocentos mil reais), mas o relator do processo, o Conselheiro Marcos Loreto, não considerou esse ponto diante, segundo ele, da ausência de certeza e liquidez.
O Portal está à disposição do deputado Izaías Régis para esclarecimentos sobre a referida matéria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.