sexta-feira, 14 de março de 2025

TCE nega pedido de advogada para suspender licitação de coffebreak da Prefeitura de Garanhuns; auditoria especial será aberta para apreciar o caso

 


O TCE, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, negou um pedido de medida cautelar impetrado pela advogada Rayssa Godoy, sobrinha do ex-prefeito Izaías Régis, para suspender e anular uma licitação de coffebreak realizada pela Secretaria de Cultura do Município de Garanhuns. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.

O Processo de Licitação  é o de  nº 003/2025, conduzido na modalidade Pregão Eletrônico para fornecimento de coffebreak, refeição (quentinha) e lanche, destinados à realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Garanhuns por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Em sua representação, Rayssa afirmou que o certame contem irregularidades, a saber:  1) eleição de um critério de julgamento ser por lote único; 2) indícios de superfaturamento; 3) ausência clara de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Ao analisar o caso, o relator acolheu os esclarecimentos prestados pela Prefeitura de Garanhuns e também se baseou em um parecer técnico formulado pela Gerência de Licitações e Contratos (GLIC) do tribunal.

 Loreto pontua no acórdão que não há vedação legal explícita à elaboração do processo em lote único e que, no caso concreto, a administração municipal apresentou justificativas suficientes para tal escolha, visando à eficiência na execução do contrato

Com relação ao tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), o relator disse que as alegações da prefeitura demonstram conformidade com as disposições legais pertinentes e que não foi demonstrado na representação inicial que a ausência de cláusula específica tenha efetivamente reduzido o número de licitantes e restringido a competitividade;

Por último o relator disse que não ficou demostrado o superfaturamento alegado pela advogada Rayssa Godoy que justifique a suspensão da licitação.


"Para a concessão da medida cautelar, é necessário a presença dos requisitos de plausibilidade do direito e o fundado receio de risco de ineficácia da decisão de mérito, os quais não foram demonstrados de modo claro e inequívoco no âmbito restrito desta cautelar", escreveu Marcos Loreto em seu acórdão. Ainda no acórdão ficou determinada a abertura de uma auditoria especial para analisar melhor o caso. O acórdão é o 368/2025 e foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara.

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