COMDICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO REGULAMENTADORA Nº 016/2019, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a abertura de edital para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Garanhuns para o quadriênio 2020/2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, de Garanhuns, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 3.910/2013, e seguindo orientação da Resolução nº 170/2014, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990;
CONSIDERANDO que o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA instituiu a Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, através da Resolução nº 008/2019, aprovada em plenária ordinária no dia 21 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar e publicar o Edital nº 003/2019 de abertura para o Processo de Escolha dos membros do conselho tutelar do município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, para o quadriênio 2020/2024.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ JUCA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
EDITAL 003/2019 DE ABERTURA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2020/2024
Capitulo I
Da Comissão Especial Eleitoral
Artigo 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, instituiu a Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020 a 2024, através da Resolução nº 008/2019, aprovada em plenária ordinária no dia 21 de fevereiro de 2019, designando os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
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CARGO
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INSTITUIÇÃO
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JOSÉ JUCA DE MELO SILVA
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Presidente do COMDICA
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Representante da Sociedade Civil
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José Paulino da Silva
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Conselheiro
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Representante da Sociedade Civil
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Nelson Brito da Silva
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Conselheiro
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Representante da Sociedade Civil
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Yacy Jandira de A. Novaes
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Conselheira
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Representante Governamental
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Jertteson Messias de L. Barbosa
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Conselheiro
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Representante Governamental
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Sandra Cristina M. da Silva
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Conselheira
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Representante Governamental
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Capítulo II
Das Disposições Preliminares
Artigo 2º. O Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Garanhuns, Estado de Pernambuco reger-se-á pelas disposições contidas na Resolução Regulamentadora nº 013/2019, de 28 de março de 2019, sob a fiscalização do Ministério Público.
Artigo 3º. A escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizada em 05 (cinco) etapas.
Inscrição dos candidatos;
Análise pela Comissão Especial Eleitoral dos requisitos exigidos no art. 20, incisos I a VI, da Lei Municipal nº 3.910/2013, e art. 6º, incisos I a VI, deste Edital;
Prova de conhecimento sobre direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, assegurado prazo para interposição de recurso junto à Comissão Especial Eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE;
Divulgação dos candidatos aprovados para o Processo de Escolha;
Processo de Escolha dos candidatos através de voto direto, secreto e facultativo.
§1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA divulgará o presente edital de abertura do Processo de Escolha dos membros para o Conselho Tutelar e fará remessa para as seguintes autoridades:
Poder Executivo do Município;
Varas da Família e da Infância e Juventude da Comarca de Garanhuns/PE;
Ministério Público;
Entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.
§2º. O Processo de Escolha dos membros para o Conselho Tutelar obedecerá ao seguinte cronograma:
ATIVIDADE
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PERÍODO
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Inscrição dos candidatos
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02/04 a 03/05/2019
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Análise de pedidos de registro de candidatura
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06/05 a 15/05/2019
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Divulgação das candidaturas deferidas
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17/05/2019
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Apresentação de impugnação
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20 a 24/05/2019
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Notificação ao candidato impugnado
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27/05/2019
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Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
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27/05 a 31/05/2019
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Análise da impugnação das candidaturas
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03/06 a 04/06/2019
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Divulgação da decisão sobre a impugnação das candidaturas
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05/06/2019
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Interposição de recursos junto a plenária do COMDICA
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06 e 07/06/2015
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Análise dos recursos pela plenária do COMDICA
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10/06/2019
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Divulgação da decisão dos Recursos
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11/06/2019
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Prova de caráter eliminatório
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16/06/2019
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Divulgação do gabarito preliminar
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17/06/2019
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Interposição de recursos
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18 e 19/06/2019
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Divulgação do gabarito final
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25/06/2019
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Divulgação e Publicação dos candidatos habilitados
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01/07/2019
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Reunião para firmar compromisso
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05/07/2019
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Processo de Escolha
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06/10/2019
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Publicação do resultado dos candidatos eleitos
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07/10/2019
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Posse dos candidatos eleitos
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10/01/2020
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Artigo 4º. O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes para mandato de 04 (quatro) anos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.
§1º. Os Conselheiros Tutelares ficarão também de sobreaviso no horário das 18h às 08h do dia seguinte com ampla divulgação do número de telefone oficial do órgão.
§2º. Aos sábados, domingos e feriados permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro tutelar para atendimento de casos emergenciais.
§3º. Toda a demanda obrigatoriamente deverá ser registrada no SIPIA – Sistema de Informação da Infância e Adolescência.
Artigo 5º. Para o desempenho da função, os conselheiros tutelares terão remuneração de R$ 4.552,35 (Quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), estabelecida pelo Poder Executivo Municipal de acordo com sua legislação e recursos do orçamento público.
Parágrafo único. A função de Conselheiro Tutelar é de grande relevância exigindo dedicação exclusiva, obrigando-se ao atendimento diário, inclusive, em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.
Capítulo III
Da Inscrição dos Candidatos
Artigo 6º. Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
Reconhecida idoneidade moral;
Idade superior a 21 anos;
Residir no município há mais de 03 (três) anos;
Estar em gozo dos direitos políticos;
Experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação em entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, ou na rede oficial de ensino público ou particular deste município de Garanhuns, com experiência em sala de aula, ou em órgãos públicos ou privados situados neste município;
Escolaridade mínima do Ensino Médio Completo atestado pelo documento escolar competente;
Aprovação em prova de conhecimento sobre direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, assegurado prazo para interposição de recurso junto à Comissão Especial Eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE;
Conhecimento em informática.
§1º. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político.
§2º. Considera-se com idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, devendo apresentar atestado de idoneidade firmado por 02 (duas) autoridades públicas de diferentes órgãos deste município e certidão de inexistência de antecedentes criminais, a nível Municipal, Estadual e Federal.
Artigo 7º. A inscrição dos candidatos será realizada na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, localizada na Rua Ernesto Dourado, nº 890, bairro Heliópolis, nesta cidade de Garanhuns/PE, no período compreendido entre 02/04/2019 a 03/05/2019, no horário das 8h às 14h.
§1º. A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, devendo apresentar, no ato da inscrição, originais e cópias dos documentos abaixo relacionados:
Cédula de identidade e CPF;
02 (duas) fotos 3x4, colorida, com fundo branco, sendo uma impressa e a outra gravada em CD ou DVD;
Título de eleitor;
Certidão de regularidade com o Tribunal Eleitoral;
Reservista (sexo masculino);
Comprovação de que reside no município há mais de 03 (três) anos emitida pela Justiça Eleitoral;
Comprovação de experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação em entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, ou na rede oficial de ensino público ou particular deste município de Garanhuns, com experiência em sala de aula, ou em órgãos públicos ou privados situados neste município;
Certificado de conclusão do Ensino Médio;
Certidão negativa ou distribuição de feitos criminais dos últimos 05 (cinco) anos expedida pela Comarca onde reside o candidato, e certidões de antecedentes criminais a nível Estadual e Federal;
Declaração do candidato atestando ter disponibilidade de tempo para o exercício da função;
Certificado ou declaração do candidato atestando possuir conhecimentos básicos de informática.
§2º. Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Médio e ainda não estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar declaração, emitida pela Instituição de Ensino onde concluiu o curso, obrigando-se, no entanto, a apresentar o referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.
§3º. Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições, ressalvando o previsto no parágrafo anterior.
§4°. No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o Processo de Escolha.
Capítulo IV
Da Impugnação das Candidaturas
Artigo 8º. Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Especial Eleitoral divulgará a relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
§1°. Oferecida a impugnação, a Comissão Especial Eleitoral dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 02 (dois) dias, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.
§2°. Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação vigente.
§3º. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral publicará a relação dos candidatos habilitados e emitirá cópia ao Ministério Público.
Capítulo V
Da Prova
Art. 9º. A Prova Objetiva de Conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, terá duração de 03 (três) horas, constando de 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha, e será aplicada para os candidatos que preencherem os requisitos do art. 6º, incisos I a VI e VIII.
Artigo 10. A prova será realizada no dia 16 de junho de 2019, no horário das 09h às 12h, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Ernesto Dourado, nº 890, bairro Heliópolis, nesta cidade de Garanhuns/PE.
Artigo 11. No dia de realização da prova, o portão de acesso da Casa dos Conselhos será aberto às 08h e fechado às 08h30m.
Artigo 12. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova até às 08h30m, horário de Brasília/DF, fixado para o fechamento do portão, apresentando documento oficial com foto.
Artigo 13. É proibida a entrada do candidato que chegar ao local de prova após o fechamento do portão.
Artigo 14. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
Artigo 15. Não será permitida durante a realização da prova de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e legislações.
Artigo 16. Não será permitido o acesso de candidatos ao local de aplicação da prova portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
Artigo 17. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do local da prova faltando 01 (uma) hora para o término da aplicação e deverá, ao sair, entregar, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas da prova e levar consigo o caderno de provas.
Artigo 18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar livros, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a prova, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da prova, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Edital;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da prova, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
Artigo 19. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo dele retirar-se.
Artigo 20. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da prova.
Artigo 21. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
Artigo 22. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
Artigo 23. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
Artigo 24. Será eliminado do Processo de Escolha o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
a) acertar menos de 70% (setenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado;
b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;
c) incorrer em qualquer das situações mencionadas no art. 18.
Artigo 25. Serão consideradas questões certas, na Prova de Conhecimentos, as que estiverem respondidas no cartão de respostas, de acordo com o gabarito oficial definitivo.
Capítulo VI
Da Divulgação da Candidatura
Artigo 26. Toda divulgação da candidatura será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade nos excessos praticados por seus simpatizantes.
Artigo 27. A divulgação da candidatura somente será permitida a partir do dia 06 de julho de 2019 até o dia 04 de outubro de 2019, vedado qualquer tipo de propaganda paga em rádios, jornais ou televisão, bem como não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
Artigo 28. Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
Artigo 29. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou promessa de dinheiro, dádiva, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para candidatura.
Artigo 30. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são das atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagens à determinada candidatura.
Artigo 31. Não será permitida a arregimentação de eleitores ou a propaganda de “boca de urna” dificultando a decisão do eleitor, bem como a formação de chapas eleitorais, devendo cada candidato proceder individualmente à sua propaganda, através dos meios legais, podendo, porém, esclarecer ao eleitor que poderá votar em apenas um candidato ao Conselho Tutelar.
Artigo 32. Será permitido o convencimento do eleitor, através de propaganda lícita, para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo, constituindo-se um legítimo exercício da cidadania.
Artigo 33. Será permitido aos meios de comunicação a apresentação dos candidatos em jornais, revistas, eventos, programas ou quaisquer outros meios com a finalidade de fazer a divulgação do Processo de Escolha, desde que seja dado a oportunidade em igualdade de condições para todos os candidatos.
Artigo 34. Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a suspensão ou retirada da propaganda, o recolhimento do material e a cassação de candidatura.
Artigo 35. Qualquer cidadão, desde que devidamente fundamentado, poderá dirigir denúncia à Comissão Especial Eleitoral sobre a existência de propaganda eleitoral irregular ou a prática de qualquer ato ilícito no Processo de Escolha dos membros para o Conselho Tutelar.
Artigo 36. Tendo a denúncia indícios de procedência, a Comissão Especial Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias.
Capítulo VII
Do Transporte de Eleitores
Artigo 37. Somente poderão transportar eleitores os veículos requisitados pela Comissão Especial Eleitoral aos órgãos públicos do Município, os quais deverão circular com expressa autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, mediante prévio credenciamento.
Capítulo VIII
Do Processo de Escolha
Artigo 38. O Processo de Escolha será realizado, através de urnas disponibilizadas pelo TRE, no dia 06/10/2019, das 08h às 17h, horário de Brasília/DF, em locais a serem divulgados nesta cidade, participando como candidatos os inscritos que foram devidamente habilitados, conforme o art. 6º, incisos I a VIII.
Artigo 39. Poderão participar do Processo de Escolha os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título de eleitor em condições de regularidade com o TRE e documento de identificação com foto.
Artigo 40. O eleitor somente poderá votar em apenas um candidato.
Artigo 41. Não poderão atuar como mesários ou apuradores os candidatos ou seus parentes, ainda que por afinidade, cônjuge ou companheiro (a) e pessoas que notoriamente estão fazendo propaganda eleitoral para um dos candidatos concorrentes.
Artigo 42. Nas mesas receptoras de votos, composta de um presidente e um secretário, será permitida a fiscalização da votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto a identidade do eleitor, devendo todos os atos serem registrados em ata.
Artigo 43. Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal por local de votação, o qual deverá ser credenciado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, situado na Rua Ernesto Dourado, nº 890, bairro Heliópolis, entre os dias 01 a 03 de outubro de 2019, no horário das 08h às 14h.
Parágrafo único. Em hipótese alguma será realizado o credenciamento de fiscal fora da data estipulada neste artigo.
Capítulo IX
Da apuração dos votos
Artigo 44. A apuração dos votos será feita logo após o encerramento da votação, obedecendo as normas técnicas do TRE, cujas urnas, se não forem eletrônicas, serão lacradas e rubricadas pelos membros da mesa receptora, Comissão Especial Eleitoral e Ministério Público.
sera urna eletríressaltando qu antes do inferifleitores circular pelo menos com um dos fiscais credenciados pelo referifo
Artigo 45. Cada candidato poderá credenciar 01(um) fiscal para atuar na apuração dos votos, o qual representará o candidato em toda a apuração, sendo vedada à presença de pessoa não credenciada.
§1º. O fiscal a que se refere este artigo deverá ser credenciado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, situado na Rua Ernesto Dourado, nº 890, bairro Heliópolis, nesta cidade de Garanhuns/PE, entre os dias 01 a 03 de outubro de 2019, no horário das 08h às 14h.
§2º. Em hipótese alguma será realizado o credenciamento de fiscal fora da data estipulada no item anterior.
Artigo 46. Toda apuração será acompanhada pela Comissão Especial Eleitoral que decidirá em caso de impugnação de votos e urnas, sob a fiscalização do Ministério Público.
Artigo 47. Antes do início da apuração dos votos a Comissão Especial Eleitoral resolverá as impugnações constantes nas atas.
Artigo 48. Cabe impugnação de urna somente na hipótese de indício de sua violação.
Artigo 49. As demais regras de apuração de votos obedecerão ao sistema eletrônico adotado pelo TRE.
Artigo 50. A Comissão Especial Eleitoral expedirá boletim correspondente a cada urna apurada contendo o número de votantes, o local onde ocorreu à votação, os candidatos que receberam votos, bem como o número de votos brancos, nulos e válidos.
Artigo 51. Encerrada a apuração a Comissão Especial Eleitoral entregará o resultado e o material respectivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, o qual divulgará oficialmente o resultado do pleito.
Artigo 52. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, computando os dados constantes nos boletins de apuração, publicará o resultado do Pleito.
Artigo 53. No caso de empate entre os candidatos será considerado eleito o candidato mais velho.
Artigo 54. Serão eleitos conselheiros tutelares titulares, os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, sendo considerados suplentes habilitados os 05 (cinco) candidatos subsequentes aos 05 (cinco) titulares, pela ordem decrescente de votação.
Capítulo X
Da Posse dos Candidatos eleitos
Artigo 55. A posse dos candidatos eleitos ocorrerá mediante Decreto expedido pelo chefe do Executivo Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.
Capítulo XI
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 56. O Processo de Escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Parágrafo único. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA poderá suspender o trâmite do Processo de Escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
Artigo 57. Ocorrendo a criação de um segundo Conselho Tutelar neste Município de Garanhuns durante o quadriênio 2020/2024, serão convocados para assumir a função de conselheiro tutelar titular os 05 (cinco) suplentes a que se refere o artigo 54 deste edital, devendo ser considerados suplentes habilitados os 10 (dez) candidatos subsequentes, pela ordem decrescente de votação.
Artigo 58. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Especial Eleitoral.
Artigo 59. O presente Edital entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
Garanhuns/PE, 29 de março de 2019.
JOSÉ JUCA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesceste
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