Edital de seleção para estagiários de pedagogia em Garanhuns 2019


ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTUDANTES DE PEDAGOGIA 2019.1

A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que normatiza o estágio remunerado nos seus Art. 1º, Art.10º, Inciso I e considerando a disponibilização de vagas para estágio em Licenciatura em Pedagogia - para atuar prestando auxílio a sala de aula de Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, comunica que estão abertas as inscrições para a seleção de estudantes do curso de Licenciatura em Pedagogia
1. DOS PRÉ REQUISITOS:
Os estudantes candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
1.1. Pertencer a uma Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada pelos respectivos sistemas, Federal /Ministério da Educação MEC, Estadual de Educação – CEE-PE, cujos cursos sejam reconhecidos.
1.2. Estar matriculados no Curso de Licenciatura em Pedagogia, cursando a partir do 4º (quarto) período no ato da convocação para assumir as vagas.
1.3. Ter disponibilidade para estagiar por 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais nas instituições de ensino da Rede Municipal.

2. DAS VAGAS:
2.1. Estarão sendo ofertadas 20 vagas para estágio nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
2.2. As vagas serão preenchidas pelos critérios de Avaliação do CIEE e necessidade da Secretaria Municipal de Educação respeitando a ordem de classificação.
2.3. Os estagiários que estão em formação em Nível Superior receberão uma bolsa de estágio no valor de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) de auxílio transporte, totalizando R$ 552,50 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas via internet, pelo site www.ciee-pe.org.br, de 30/04/2019 a 10/05/2019 conforme o formulário de inscrição.
3.2. As provas serão realizadas no dia 15/05/2019, no Colégio Municipal Padre Agobar Valença, Av. Caruaru, 508- Heliópolis, 1º andar, Garanhuns-PE, no horário das 14h às 17h.

3.3. O candidato classificado estará condicionado ao preenchimento das vagas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e ordem de classificação.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato toda e qualquer informação prestada no ato de sua inscrição.
3.5. O CIEE não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem operacional ou técnica, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6. O CIEE reserva-se o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata, incompleta, ou ainda que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital mesmo que o fato seja constatado posteriormente ao período de inscrição.
3.7. No caso de pessoas com deficiência, a condição especial deverá ser informada no formulário de inscrição.
3.8. As inscrições do Processo Seletivo podem ser prorrogadas a critério do CIEE.
3.9. Não será permitida a entrada no Processo Seletivo com celulares ou aparelhos eletrônicos.
3.10. Poderá ocorrer alteração na data das etapas do processo seletivo até 24 horas que antecedem a sua realização por motivo de caso fortuito ou força maior. Nessa circunstância, sem prejuízo da divulgação do resultado no endereço eletrônico www.ciee-pe.org.br.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, totalizando 01 vaga ofertada neste Regulamento para pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual, nos termos dos Decretos nº 3.298 de 20.12.1999 e nº 5.296/2004.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.3. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99.
4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento específico no dia da prova deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas como, por exemplo: ledor, prova ampliada, auxilio para transcrição de gabarito, mobiliário adaptado, sala de fácil acesso, interprete de libras.
4.5. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidato ou por reprovação no Processo Seletivo serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral da classificação.
4.6. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, após a listagem de aprovação, no ato de entrega da documentação para contratação, deverão apresentar a cópia do laudo médico para comprovação.
4.7. A lista de divulgação dos resultados dos aprovados com necessidades especiais e pessoas das Comunidades Quilombolas será divulgada em lista específica e apartada.

5. DAS VAGAS PARA AS PESSOAS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS:

5.1. Em sendo necessário a destinação de profissionais para as comunidades quilombolas e tendo candidatos aprovados no Processo de Seleção Simplificada pertencentes a estas Comunidades, para que desempenhem as atividades descritas neste edital, nas Unidades de ensino em território quilombolas, em observância ao Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2014, que promulga a convenção nº 169da organização Internacional do Trabalho – OIT sobre os povos indígenas e Tribais, com fulcro em seu artigo 20º.

5.2. Os candidatos regularmente inscritos, comprovadamente pertencentes às Comunidades Quilombolas locais, que obedecerem a requisitos e capacidade técnica descritos neste edital e obtiverem a pontuação exigida, serão classificados. A listagem dos aprovados será publicada separada, contendo a ordem classificatória dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

5.3. Os candidatos que se declararem de comunidade Quilombola, após a listagem de aprovação, no ato de entrega da documentação para contratação, deverão apresentar declaração ou documento comprovando a informação.

6. DO ATENDIMENTO À LACTANTE:
6.1. A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar sala reservada no ato da inscrição, sendo de sua responsabilidade levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Caso não cumpra tal determinação, ficará a candidata impedida de realizar as Provas.
6.2. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. O Processo Seletivo conterá as seguintes etapas eliminatórias e classificatórias, a saber: Provas de Matemática e Português aplicada para cada candidato.
7.2. A prova acontecerá exclusivamente no dia 15 de Maio de 2019, no turno da tarde, com duração de 3 (três) horas, tendo inicio às 14 (catorze) horas e término às 17 (dezessete) horas.
7.3. Recomenda-se que os candidatos cheguem ao local da prova, pelo menos 01 (uma) hora antes da marcada, para início do exame.
7.4. A entrada dos candidatos ao local das provas se dará a partir das 13 (treze) horas e o fechamento do portão do(s) prédios(s) ocorrerá às 14 (catorze) horas. Após o fechamento, não será permitida a entrada de nenhum candidato retardatário.
7.5. O candidato só poderá se ausentar do local de prova 60 (sessenta) minutos depois do início desta.
7.6. Não será concedido tempo adicional para execução da prova.
7.7. Os candidatos serão avaliados através da prova de matemática e português, com 10 (dez) questões em cada prova, totalizando 20 questões do tipo múltiplas escolha, com cinco opções de resposta (“A” a “D”) e uma única resposta correta.
7.8. Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 40% da média geral, ou seja, inferior a 08 (oito) questões do total e no mínimo 15% de cada disciplina, igual a 3 (três) questões de português e 3 (três) questões de matemática.
7.9. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo corpo de Bombeiro Militar e Policia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.).
7.10. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma aqui definida anteriormente, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo.
7.11. Caso o candidato não apresente, no dia da realização da prova, documento de identidade original, ou cópia autenticada por cartório, por motivo de perda ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.
7.12. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, será considerado válido para efeitos do presente regulamento, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data da realização da prova.
7.13. Para a prova, o candidato, além dos documentos acima, deve portar caneta esferográfica azul ou preta. Na hipótese da resposta da prova ser entregue a lápis, a mesma não será corrigida, sendo atribuída a nota zero ao candidato.
7.14. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial deste Regulamento e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
8.1. O resultado final será composto pelo somatório das notas das provas de matemática e português.
8.2 Na listagem dos classificados das provas constarão, apenas, os nomes dos candidatos selecionados com nota final de 8,0 pontos geral e 15% de cada disciplina ou mais, obedecendo ao critério decrescente das notas.
8.3. Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem ao Processo Seletivo, bem como o candidato que, durante alguma prova desistir da sua participação e/ou não obtiver nota mínima na média geral, ou for pego tentando burlar a Prova.
8.4. O resultado será divulgado no site do CIEE www.ciee-pe.org.br no dia 27/05/2019.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Em caso de empate, a classificação ocorrerá em obediência aos seguintes critérios:
a) A maior nota na Prova de Matemática;
b) A maior nota na Prova de Português;
c) O candidato mais idoso;
d) Persistindo o empate. Far-se-á um sorteio.

10. DA CONTRATAÇÃO E DO ESTÁGIO:
10.1. O CIEE disponibilizará a lista dos aprovados, através do site. A convocação dos aprovados será feita através do CIEE, devendo o candidato comparecer até 24h após a convocação.
10.2. Para fazer parte do Programa de Estágio Não Obrigatório o candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do Termo de Estágio as seguintes documentações (cópias com apresentação do documento original):
a) Identidade e CPF;
b) Comprovante de conta bancária corrente do Banco do Brasil, Santander, ou do Bradesco;
c) Declaração oficial de vínculo com a Instituição de Ensino Superior (original) e/ou comprovante de matrícula constando o curso, turno e o período atualizado;
d) Laudo caracterizador da deficiência (apenas para candidatos a vaga de Pessoa Portadora Deficiência).
10.3. A carga horária do estágio consiste em 20 (vinte) horas semanais.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo igualmente de sua responsabilidade o acompanhamento das ações divulgadas no site do CIEE.
11.2. O CIEE não fornece nenhum tipo de declaração de comparecimento nas etapas do Processo Seletivo, bem como, declaração de aprovação.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Garanhuns, 30 de abril de 2019

ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
Secretária de Educação

ANEXO I

DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL – Anos Iniciais
Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;
Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores para o processo educativo das crianças;
Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo;
Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimentos das crianças;
Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material;
f) Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas-passeio programados pela escola;
g) Participar de capacitação e formação continuada oferecida pela rede;
h) Observar e auxiliar as atividades na sala de aula, fora de sala dentro do espaço escolar;
i) Observar e auxiliar em eventos e passeios dentro do horário escolar sob a supervisão de professor regente e/ou coordenador pedagógico;
j) Colaborar no planejamento e na execução de projetos que
auxiliem o aluno nas práticas escolares e na convivência com os colegas e professores;
l) Produzir material de apoio pedagógico com orientação do AEE e/ou do professor de turma ou coordenador.

Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:819F8785

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