ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 001/2020 – COE
EMENTA: Dispõe sobre a Paralisação de outros Serviços e atividades para atendimento do Decreto Municipal n. 015/2020 e dá outras providências.
O COMITÊ DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA – COE, do Município de Garanhuns, no uso de suas atribuições Legais, que o caso confere, e considerando o Decreto Municipal n. 015/2020, e;
CONSIDERANDO: os novos números de pessoas infectadas com o COVID-019, divulgados pelo Governo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO: que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal se modificar;
CONSIDERANDO: que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;
CONSIDERANDO: o plano de contingenciamento municipal;
CONSIDERANDO: a decisão do CRO/PE n. 001/2020, determinando a suspensão de toda e qualquer atividade de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis;
CONSIDERANDO: que os esforços neste momento devem ser voltados a prevenção e combate aos maléficos efeitos do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender:
Atendimento ambulatorial de odontologia, coleta de material para citologia e para exames laboratoriais de rotina, sendo realizados os serviços apenas em situação de emergência;
II. Atividades esportivas, culturais e de corridas que aglomerem pessoas;
III. atividades do Serviço de Convivência de idosos;
IV. Reuniões com idosos acima de 60 (sessenta) anos;
V. atividades de grupos com adolescentes que cumprem medida socioeducativa no CREAS;
VI. reuniões de Conselho Sociais do Município de Garanhuns, salvo excepcionalidade devidamente justificada;
VII. eventos nos Parques Euclides Dourado e Pau Pombo (Ruben Van Der Linden;
VIII. realização do evento da Semana Santa, relativa a Paixão de Cristo no Magano;
IX. realização de perícias médicas na Junta Médica da prefeitura;
X. funcionamento dos museus privados;
XI. emissão do Cartão do Idoso e Deficiente (estacionamento);
XII. autorização para interdição de vias públicas para eventos;
XIII. Aulas em todas as instituições públicas e privadas do período de 18/03/2020 até 01/04/2020, podendo este prazo ser prorrogado;
XIV. Suspender a abertura de processos de licitação de forma presencial, nos termos da Lei 8.666/93;
Art. 2º. Determinar:
que os servidores públicos municipais a partir de 60 anos, desempenhem suas atividades remotamente;
notificação às empresas, entidades e particulares a seguirem as recomendações do Ministério da Saúde quanto à higienização dos transportes públicos de passageiros coletivos e individuais, regulamentados pela AMSTT.
adiamento das vistorias nos sistemas de transporte individuais (táxi, mototáxi e escolar).
A aquisição de cestas básicas pela Secretaria de Assistência Social de forma emergencial para adoção de pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade pela suspensão de atividades de atendimentos e programas diante do CONVID-19.
Fica autorizada a Comissão Permanente de Licitação a usar vídeoconferências para julgamento de habilitação e julgamentos de propostas, podendo para tanto, usar redes sociais disponíveis ou outros meios de comunicação para resguardo do julgamento e interesse público, devendo para tanto salvar os arquivos e possibilitar o total e irrestrito acesso e manifestação dos interessados em prazo razoável e proporcional.
§ 1º. A critério da chefia imediata, as pessoas referidas no inciso I deste artigo, cuja natureza das atribuições desempenhadas não permita a sua execução remotamente, poderão ter sua frequência abonada.
Art. 3º. Recomendar:
qualquer munícipe que chegar do exterior ou de outras regiões do país com transmissão sustentada, manter isolamento domiciliar por 7 dias, independente de demonstração de sintomas relacionado ao COVID-19;
ações de prevenção junto às empresas terceirizadas de serviços essenciais do Município;
à iniciativa privada a liberação de colaboradores acima de 60 anos para trabalhar remotamente;
aos abrigos privados de idosos (instituições de longa permanência) que restrinjam as visitas.
As academias de ginástica localizadas no município que suspendam suas atividades por 15 (quinze) dias;
Suspensão das sessões de cinemas e teatros;
Recomendar tanto quanto possível, no âmbito das Secretarias Municipais, exceto a Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de trabalho remoto, bem como, rodízio de servidores, desde que não haja prejuízo à prestação de serviço público de natureza essencial;
Recomendar às concessionárias a análise de lotação dos transportes públicos em horários de pico pelos usuários;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Garanhuns, 17 de março de 2020.
NILVA MARIA MENDES DE SÁ
Coordenadora do Grupo
JAILSON ALVES DA COSTA
Procurador Geral
MEWTON WIBBAY SILVA ARAUJO
Secretário de Governo
GLAUCO BRASILEIRO
Controlador Geral
ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
Secretária de Educação
DANIELLE LAIANARA DA SILVA PIMENTEL
Coordenadora de Vigilância Epidemiológica
MARIA DAS GRAÇAS JAQUELINE MENEZES FERNANDES DE SÁ
Secretária de Comunicação
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