SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Garanhuns, por intermédio da Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Garanhuns, sito a Avenida Santo Antônio, 126, Garanhuns, inscrita no CNPJ sob o nº 11.303.906/0001-00, torna pública a presente chamada, destinada ao cadastramento de pessoas físicas ou jurídica a partir do dia 23 de setembro de 2019 até o dia 01 de outubro de 2019, interessadas em prestar serviços na área disponível de manutenção de prédios e logradouros públicos de forma complementar para a Magia do Natal, na elaboração de relatórios sociais necessários ao abastecimento dos programas de maneira eventual e atendendo ao interesse público, conforme surgimento da necessidade, obedecidas as disposições deste instrumento.
A presente chamada pública está disponível no portal do Município, endereço www.garanhuns.pe.gov.br. e www.diariomunicipal.com.br/amupe
Objeto
O objeto da presente Chamada Pública, é a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de manutenção, organização, montagem, desmontagem, auxílios diretos a equipe da prefeitura municipal e casa dos artesãos, nos períodos diurnos e noturnos durante o evento, conforme especificações abaixo.
ITEM
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ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
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VALOR DIÁRIO
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TOTAL DE DIARIAS
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VALOR TOTAL
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148 - Auxiliares de manutenção de prédios e logradouros
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Prestação de serviço de serviços manutenção, organização, montagem, desmontagem, auxílios diretos a equipe da prefeitura municipal e casa dos artesãos, nos períodos diurnos e noturnos durante o evento.
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R$ 70,00
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5.200
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R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais)
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CALENDÁRIO ANUAL
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MÊS
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DIAS
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Outubro/2019
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400 diárias
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Novembro/2019
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2.000 diárias
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Dezembro/2019
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2.400 diárias
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Janeiro/2019
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400 diárias
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Os serviços acima descritos podem ser prorrogados nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93, ante a justificativa e as necessidades administrativas.
DAS INSCRIÇÕES/CADASTRO
3.1 Da inscrição presencial
3.1.1 Envelope nº. 001 – HABILITAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
O Prestador de serviço deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
Pessoas físicas;
A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física- CPF;
Cédula de identidade – RG;
Comprovante de residência;
Declaração de antecedentes criminais;
Diploma de Graduação ou Certificados de cursos
B) Pessoa Jurídica
I – Cartão de CNPJ;
II – Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais;
III - Atestado de Capacidade Técnica;
IV – Alvará de funcionamento;
V – Declarações de que não emprega menor;
VI – Declaração de que não está impedido de participar de licitação;
Todos os documentos deverão vir com firma reconhecida, devidamente feito o reconhecimento por cartório competente, e/ou, por servidor público mediante a apresentação de originais.
3.1.2 O pedido de inscrição formulado revela plena aceitação, sem qualquer ressalva, das condições desta chamada pública, por parte da pessoa física. Requerente.
3.1.3 Poderão ser solicitados esclarecimentos inerentes a presente chamada pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: turismogaranhuns@hotmail.com
3.1.4 As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de setembro de 2019, e terá termino no dia 01 de outubro de 2019, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 14h, na sede da Secretaria de Turismo de Garanhuns, localizada no Centro Administrativo II - Avenida Irga, N° 23 – PE 177 - Garanhuns/PE - CEP: 55.297-320.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
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Ação:
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2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
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Elemento:
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
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Ação:
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2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
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Elemento:
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3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
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Ação:
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2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
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Elemento:
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3.1.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
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Ação:
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2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
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Elemento:
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
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Ação:
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2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
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Elemento:
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3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
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Ação:
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2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
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Elemento:
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3.1.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.03 – Departamento de Cultura
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Ação:
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2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
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Elemento:
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.03 – Departamento de Cultura
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Ação:
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2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
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Elemento:
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3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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Órgão:
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02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
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Unidade orçamentária:
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02.13.03 – Departamento de Cultura
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Ação:
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2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
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Elemento:
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3.1.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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Recurso:
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110.001 – Recursos Próprios
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A prestação dos serviços será realizada em locais predeterminados pela Secretaria de Turismo, e especialmente em prédios e logradouros públicos, praças da sede e dos Distritos nos horários diurnos e noturnos e outras localidades que o evento necessite esteja sendo executado, no âmbito do Município de Garanhuns.
O registro formado em decorrência da chamada pública ora descrita não implica, para o município, obrigatoriedade na utilização dos serviços, ficando a convocação condicionada à demanda por ventura existente.
O cadastro não gera obrigação de indenizar as pessoas físicas cadastradas que por acaso não venham prestar serviços para o município de Garanhuns-PE.
A prestação de serviços não poderá caracterizar exclusividade para com o Município de Garanhuns-PE.
Os instrumentos contratuais não implicam, para a formulação, vinculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se a pessoa física cadastrar e manter no município a salvo de qualquer litígio, assumir todas as obrigações fiscais trabalhistas e previdenciários, sem ônus para o município.
A qualquer tempo pode ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro da pessoa física que deixar de satisfazer as exigências, os padrões de qualidade do serviço.
Das decisões emanadas da Comissão caberá recurso fundamentado, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de cinco dias uteis, contados da comunicação da decisão correspondente.
O recurso mencionado no dispositivo anterior deverá ser protocolizado na comissão de Licitações do município no horário compreendido entres a 08:00h e 14:00h.
É facultado ao Município ou à pessoa Física por ele contrato para essa finalidade, promover, em qualquer fase do processo, diligência destinada a esclarecer ou a completar sua instrução, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos de cadastramento e/ou prestação de serviços até a conclusão da diligência, estendendo-se tal hipótese às auditorias preventivas, previstas na presente chamada pública.
O município pode revogar ou anular, em decisão motivada, a chamada pública, não gerando tal ato qualquer direito de indenização as pessoas cadastradas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações do Município.
O município pode adiar ou suspender os procedimentos de cadastramento, dando conhecimento aos interessados se assim exigirem as circunstâncias.
O ato desta chamada publica, serão publicados no diário do município no endereço www.diariomunicipal.com.br/amupe
O processo de cadastramento terá vigência imediata e simultânea à publicação do presente chamado;
O efetivo processo de contratação dos serviços da respectiva chamada pública terá vigência a partir do dia 23 de setembro de 2019, e terá termino no dia 01 de outubro de 2019.
A partir da data mencionada no item anterior serão considerados cadastrados os interessados que compareceram e entregaram toda a documentação exigida no edital da chamada pública.
A pessoa Física cadastrada que não possuírem mais interesse em permanecer como prestadores de serviços do município, deverão manifestar-se por escrito na sede do município de Garanhuns-PE.
Garanhuns, 23 de Setembro de 2019.
NEILE JEANE FERREIRA DE BARROS
Secretária de Turismo
CONTRATO N.º_____ /2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GARANHUNS PE E O Sr. ________, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária de Turismo, a Sra. Neile Jeane Ferreira de Barros, residente e domiciliada na Rua David Jorge Rodrigues, nº 54 – Heliópolis – Garanhuns-PE, inscrita sob o CPF nº 089.571.434-59, RG nº 7.138.953 SDS-PE, e, do outro lado, o Sr. _________, residente e domiciliado a _________, portador do RG sob o nº ____________-__________, inscrito no CPF/MF nº _______, doravante aqui denominado apenas CONTRATADO, tendo justo, acordado e contratado a prestação de serviços, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção, organização, montagem, desmontagem, auxílios diretos a equipe da prefeitura municipal e casa dos artesãos, nos períodos diurnos e noturnos durante o evento, conforme especificações abaixo. Mediante chamada pública nº 005/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindindo mediante aviso prévio.
2.2 O prazo da cláusula 2.1 poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos período com base no artigo 25 inciso II da lei 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor da diária é de R$ ______ (____________), que será pago mensalmente após a prestação dos serviços.
3.2 O pagamento será efetuado até a primeira quinzena do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
3.3 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4.1 Para fazer face às despesas oriundas deste contrato, serão utilizados recursos próprios do Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente:
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 O não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais implicará na aplicação de multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, além das sanções de ordem administrativas e penal.
5.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros na prestação dos serviços;
CLAUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1 Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art.58.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Fica eleito o foro da Comarca de GARANHUNS-PE, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
7.2 E por estarem assim justos, combinados e contratados, as partes firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas que a tudo presenciaram.
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Contratado
Testemunhas:
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Nome:
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