TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº N° 14/2018
Recife, 31 de julho de 2018
2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns
TERMO DE COMPROMISSO N° 14/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
representado pelo 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania,
através do promotor de justiça Domingos Sávio Pereira Agra, como
COMPROMITENTE e, de outro lado, como COMPROMISSÁRIO, o
MUNICÍPIO DE GARANHUNS, representado pelo Exmo. Sr. Jailson
Alves da Costa, Procurador Municipal, acompanhado da Dra. Priscilla
Rakelle de Almeida Pereira, assessora jurídica da secretaria municipal
de educação, do Sr. Carlos Joazeiro, secretário de planejamento e
gestão, e Apuleu Monteiro, assessor de gabinete da prefeitura;
CONSIDERANDO o artigo 14 da Resolução CNMP 23/2007 e os artigos
29-36 da Resolução CSMP 01/2012;
CONSIDERANDO o Procedimento acima referido e a atuação desta
Promotoria de Justiça nas CURADORIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
(INTERESSES DIFUSOS) E DA EDUCAÇÃO;
CONSIDERANDO audiência ministerial de 31/07/2018;
RESOLVEM, no bojo do procedimento acima referido, pactuar o
presente TERMO DE COMPROMISSO, com força de título executivo
extrajudicial, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, mediante as
considerações acima e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto REGULARIZAR A
SITUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL LETÁCIO BRITO PESSOA, NO
BAIRRO DA BOA VISTA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
O Município de Garanhuns compromete-se em:
a) considerando a rescisão unilateral do contrato nº 046/2017,
decorrente do atraso na obra, rescisão publicada no diário municipal de
10/07/2018, o município compromete-se em encaminhar, dentro de
sessenta dias, ao FNDE, para aprovação, os levantamentos necessários
– planilha orçamentária – para conclusão da quadra poliesportiva
coberta com vestiário - padrão FNDE - da escola municipal Letácio de
Brito, no bairro da Boa Vista, assim como das demais vinculadas ao
contrato original: Escola Silvino Almeida, no bairro Aloísio Pinto/Manoel
Xéu; e Escola Jaime Luna, bairro Dom Hélder Câmara/Cohab III;
b) recebida a aprovação do FNDE, dar início em trinta dias ao processo
licitatório para a conclusão da quadra, com a publicação do respectivo
edital;
c) em relação à pavimentação e drenagem pluvial no entorno da escola
e da quadra poliesportiva, o Município iniciará o processo licitatório –
lançamento do edital - em até trinta dias após a entrega do projeto pela
empresa contratada, a qual ficou de apresentá-lo até o dia 15 de agosto;
d) em relação ao muro em torno da quadra, o Município apresentará a
solução e o prazo de construção em trinta dias após a conclusão da
pavimentação e drenagem pluvial do entorno, que é necessária para a
segurança da construção do muro, conforme avaliação da secretaria de
planejamento;
e) manterá informado o Ministério Público sobre o andamento dos
processos de conclusão da quadra, de pavimentação e drenagem e de
construção muro, enviando à Promotoria de Justiça os respectivos
documentos – projetos, termos de referência, processos licitatórios,
contratos, cronograma, etc, de preferência em meio digital;
f) manter servidor(es) designado(s), de acordo com suas atribuições,
para a função de porteiro durante todo o horário de funcionamento da
escola, informando em trinta dias o(s) nome(s) do(s) servidor(es);
g) manter a parceria com a Polícia Militar para a patrulha escolar,
diligenciando para que a patrulha vá à escola pelo menos uma vez por
dia;
h) fazer permanentemente a manutenção hidráulica e elétrica da escola,
assim como a limpeza interna e externa, com capinação e remoção do
lixo, comprovando-a em trinta dias;
i) em trinta dias, providenciar extintor(es) de incêndio necessário(s) para
a escola;
J) em relação à sala da escola interditada por problemas estruturais, o
Município apresentará em sessenta dias, com cronograma, a solução do
problema, garantindo que a interdição não implica em superlotação de
outras salas nem em prejuízo ao direito dos estudantes às aulas;
l) zelar pelo patrimônio público, evitando sua depredação, diligenciando
junto à AMSTT – Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e
Transporte e à Polícia Militar , verificando ainda a possibilidade de
inserção da escola no sistema de monitoramento por câmeras previsto
pelo Município, informando a esta Promotoria de Justiça em trinta dias
as diligências previstas nesta alínea.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INADIMPLEMENTO - O descumprimento
doloso (por ação ou omissão) de qualquer das obrigações assumidas
pelos compromissários implicará no pagamento de multa diária no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida ao fundo municipal da criança
e do adolescente, sem prejuízo da responsabilização nos termos da Lei
de Improbidade Administrativa e demais dispositivos cíveis e penais
aplicáveis, observado o devido processo legal.
CLÁUSULA QUARTA - O objeto estipulado no presente Termo de Compromisso não importa na dispensa, total ou parcial, das obrigações
reclamadas para a efetiva satisfação do interesse lesado ou ameaçado
de lesão (artigo 30, § 2º, da Resolução CSMP 01/2012).
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, ESTATÍSTICA E
PUBLICAÇÃO - O MPPE encaminhará, em cinco dias, cópia deste
compromisso ao Conselho Superior do Ministério Público e aos
pertinentes CAOP – Centros de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça, e publicará em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de
Pernambuco (artigo 31 da Resolução CSMP 01/2012).
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO – Fica estabelecido o foro da Comarca
de Garanhuns para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento
ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por
privilegiado que seja ou venha a ser.
Dado e passado nesta Cidade de Garanhuns, aos 31 de julho de 2018,
vai devidamente assinado pelas partes.
Domingos Sávio Pereira Agra, promotor de justiça; Jailson Alves da
Costa, procurador municipal; Priscilla Rakelle de Almeida Pereira,
assessora da secretaria de educação, Carlos Joazeiro, secretário de
planejamento e gestão, e Apuleu Monteiro, assessor de gabinete da
Prefeitura.
DOMINGOS SÁVIO PEREIRA AGRA
2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.