A Faculdade de Medicina de Garanhus (Fameg) não poderá divulgar o resultado do seu vestibular, efetuar matrículas e nem iniciar as aulas. A proibição foi definida, em caráter liminar, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cézar Asfor Rocha, no final da tarde desta segunda-feira (19) e comunicada, por telegrama, à direção do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), mantenedor da Fameg.
O ministro havia deferido, na madrugada desse domingo, a realização das provas, mas como não havia analisado o mérito da questão, que é o fato de a Fameg não ter autorização do do Ministério da Educação (MEC) para oferecer o curso de Medicina, nova decisão foi tomada nesta segunda. Além disso, a Advocacia Geral da União (AGU), a pedido do MEC, entrou com uma petição solicitando que Asfor Rocha reconsiderasse sua decisão anterior. O caso será julgado pela 1ª Seção Cível do STJ.
Também nesta segunda, o MEC ratificou que o pedido da Faculdade para abertura do curso não está foi deferido.
A decisão sobre o processo, de número 0231081-11-2011.3.00.0000. pode ser vista no site do STJ a partir desta terça-feira (20).
NE 10
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