A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a realização de inspeção nos cartórios de Registro Civil de Recife (PE) e do interior do estado, com o objetivo de garantir que as mães solteiras sejam questionadas sobre o nome do suposto pai das crianças que estiverem sendo registradas, como determina a Lei 8.560/92 . O corregedor-geral de Justiça de Pernambuco em exercício, desembargador Jones Figueiredo, fez a determinação, acrescentando que cópia do registro e do nome dos pais devem ser encaminhados a um juiz que, de ofício, definirá a investigação para determinar a paternidade, caso o pai indicado não a assuma espontaneamente. “A busca do pai deve ser travada no berço das origens, quando a criança tem registro no cartório”, disse o corregedor.
A vistoria será realizada pelos juizes corregedores auxiliares pernambucanos no Serviço Extrajudicial da capital e do interior. Nos 15 cartórios do Recife, ela ocorrerá de quarta-feira (11/1) até 18 de janeiro. No interior, será feita de 19 de fevereiro até 3 de março. De acordo, ainda, com a determinação do corregedor Jones Figueiredo, tanto a averbação do registro (no caso de o suposto pai assumir a paternidade) quanto o procedimento administrativo realizado na Vara de Família, são gratuitos.
Inicialmente, a inspeção ocorrerá em Recife e em cidades de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho (Distrito de Pontes de Carvalho e Jussaral); Camaragibe; Igarassu (e distrito de Três Ladeiras); Ipojuca (e distritos de Camela e Nossa Senhora do Ó); Itamaracá; Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes (com Cavaleiro e Prazeres); Moreno, Olinda; Paulista (com Paratibe e Pau Amarelo) e São Lourenço da Mata. Nas demais cidades interioranas, segundo o corregedor em exercício, a inspeção deverá ser realizada a critério do novo corregedor, desembargador Frederico Neves, que tomará posse no dia 9 de fevereiro.
Pai Presente - O esforço do TJPE, bem como dos demais tribunais do país, no processo de reconhecimento de paternidades está inserido no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em agosto de 2010. O ponto de partida do programa foi um levantamento, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com base no Censo Escolar de 2009, revelou que há cinco milhões de estudantes no Brasil, matriculados nas escolas públicas e particulares, sem nome do pai na certidão de nascimento.
Os tribunais de Justiça aderiram ao projeto e, assim, estão fazendo campanhas e mutirões para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro da nascimento. A Justiça chama as mães dos estudantes sem paternidade reconhecida para indicar o nome do suposto pai, que é chamado a reconhecer o filho.
O programa Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida. A iniciativa visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não constem o nome do pai.
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