A partir de março, todo cidadão brasileiro deverá ter em mãos o Cartão Nacional da Saúde (CNS) para ser atendido nos locais que prestam serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até mesmo aqueles que possuem plano de saúde ou habitualmente realizam consultas e outros procedimentos de forma particular devem possuir o Cartão.
A determinação está na Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, do Ministério da Saúde, e começa a valer dia 1º de março. Deste dia em diante, em todos os atendimentos feitos em estabelecimentos de Saúde, o usuário terá de informar o número do seu Cartão Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo Sistema Único, particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no ato da admissão do paciente.
O preenchimento do número do CNS do usuário é obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Fazer o Cartão
O cadastramento é feito pelas prefeituras e remetido ao governo federal. O CNS tem o formato de um cartão de crédito e contém uma etiqueta com dados pessoais do usuário e o número nacional, fornecido pelo Ministério da Saúde depois do pedido de cadastramento. Cada número é único e exclusivo para cada cidadão, e é válido em todo o Brasil. Foi criado para ser o cadastro único de todos os usuários do SUS e centralizar todas as informações sobre o paciente.
Por intermédio dele, o histórico de atendimento do usuário poderá ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país. Esse acompanhamento também pode ser feito pelo portador do cartão em área restrita do site do Portal de Saúde do Cidadão, onde constarão informações individuais sobre os contatos com o SUS. As informações disponibilizadas permitem saber quem foi atendido, onde, por quem e com qual tipo de problema, os remédios, os exames e os pedidos de consulta feitos em todo o território nacional.
As pessoas que não tiverem o Cartão de Saúde não serão impedidas de receber atendimento em qualquer estabelecimento público de saúde. A meta do Ministério é implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014.
O preenchimento do número do CNS do usuário é obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Fazer o Cartão
O cadastramento é feito pelas prefeituras e remetido ao governo federal. O CNS tem o formato de um cartão de crédito e contém uma etiqueta com dados pessoais do usuário e o número nacional, fornecido pelo Ministério da Saúde depois do pedido de cadastramento. Cada número é único e exclusivo para cada cidadão, e é válido em todo o Brasil. Foi criado para ser o cadastro único de todos os usuários do SUS e centralizar todas as informações sobre o paciente.
Por intermédio dele, o histórico de atendimento do usuário poderá ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país. Esse acompanhamento também pode ser feito pelo portador do cartão em área restrita do site do Portal de Saúde do Cidadão, onde constarão informações individuais sobre os contatos com o SUS. As informações disponibilizadas permitem saber quem foi atendido, onde, por quem e com qual tipo de problema, os remédios, os exames e os pedidos de consulta feitos em todo o território nacional.
As pessoas que não tiverem o Cartão de Saúde não serão impedidas de receber atendimento em qualquer estabelecimento público de saúde. A meta do Ministério é implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014.
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