A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou nesta quinta-feira pela legalização do aborto de fetos anencéfalos. O julgamento havia sido suspenso na quarta-feira com placar favorável à legalização da interrupção da gravidez nesses casos.
Seis ministros -Marco Aurélio Mello (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Carlos Ayres Britto- já votaram pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), que pede a legalização do aborto de fetos anencéfalos.
Até o momento, somente o ministro Ricardo Lewandowski se posicionou pela improcedência da ADPF. A sessão não contou com a participação do ministro Dias Tóffoli, que se declarou impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União.
Embora a maioria dos ministros já tenha se manifestado pela legalização do aborto de fetos anencéfalos, o resultado do julgamento só será definido após todos os dez ministros que participam da sessão votarem e a sentença for proclamada. Isso porque os magistrados podem rever sua posição até a proclamação da sentença.
Entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos argumentam que a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.
Entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no entanto, afirmam que o aborto viola o direito do feto à vida e que a legalização da interrupção da gravidez nesses casos representaria uma discriminação contra doentes.
Em seu voto, proferido na quarta-feira quando teve início o julgamento, Marco Aurélio defendeu o direito da mãe de optar pela chamada antecipação terapêutica do parto em casos de diagnóstico de anencefalia - quando há malformação ou ausência do cérebro e tubo neural do bebê.
"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida", disse o relator.
Já no voto que abriu a divergência no julgamento, Lewandowski afirmou se tratar de um tema sensível, cuja decisão caberia ao Congresso Nacional, que tem legitimidade do voto popular para tomá-la.
"Caso o desejasse, o Congresso Nacional, intérprete último da vontade soberana do povo, considerando o instrumental científico que se acha há anos sob o domínio dos obstetras, poderia ter alterado a legislação criminal vigente para incluir o aborto de fetos anencéfalos", argumentou.
(Por Eduardo Simões em São Paulo)
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