Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 200911417
Parecer: CNE/CES 191/2012
Relator: Milton Linhares
Interessado: ITPAC - Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos - Palmas/TO
Assunto: Credenciamento da Faculdade de Medicina de Garanhuns - FAMEG, com sede no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Medicina de Garanhuns, a ser instalada na Rodovia BR 423, Km 91 ao 95, s/n, bairro Heliópolis, no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, a partir da oferta dos cursos de Enfermagem, bacharelado, Nutrição, bacharelado, e Educação Física, bacharelado, cada um com 100 (cem) vagas totais anuais, devendo a Entidade Mantenedora, pelas razões expostas neste parecer, proceder à alteração da denominação de sua Instituição Mantida e comunicar oficialmente este procedimento à Secretaria de Regulação e Supervisão (SERES/MEC) antes da expedição dos atos de credenciamento institucional e de autorização dos respectivos cursos superiores de graduação constantes neste processo.
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
(com a informação do Francisco Gueiros)
Do Blog de Ronaldo César
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