O juiz Glacidelson Antônio da Silva, da 52ª zona eleitoral de Garanhuns, determinou a proibição de divulgação em blogs e carros de som, de pesquisa do Instituto Opinião que não tenha sido registrada na Justiça e não tenha sido divulgada oficialmente. Prevalece, assim, o trabalho publicado pelo jornalista Magno Martins, que foi feito todo dentro da Lei, e aponta o candidato Izaías Régis (PTB) na frente de Zé da Luz (PHS).
O magistrado adverte a Coligação Nasce uma Esperança, um dos blogs da cidade e algumas pessoas de Garanhuns que estão usando o facebook para confundir o eleitorado se utilizando de uma pesquisa do Opinião não autorizada. Caso a decisão judicial seja desobedecida, os infratores pagarão multa de R$ 10 mil (dez mil reais) por dia. (Na ilustração a parte final da decisão do juiz).
Do Blog de Roberto Almeida
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