O
Projeto de Lei nº 18/2013, que altera a Lei nº 3202/2002(que instituiu a
Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública no âmbito do
Município de Garanhuns), tem por objeto a adequação dos valores de referência
da base de cálculo da CIP – Contribuição de Iluminação Pública.
O
valor de referência considerado seja no projeto atual, seja na lei anterior, (aprovada
na época por unanimidade pela Casa Legislativa Raimundo de Moraes), é um
percentual de 01 Mwh (um megawatt) para cada faixa de consumo, sendo este valor
atualmente da ordem de: R$ 416,12 – para consumidores residenciais; e, R$
403,64 – para consumidores não residenciais, fixados pela ANEEL, agência do
Governo Federal, conforme tabelas comparativas:
Lei
Municipal nº 3202/2002
I)
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
1,32%
|
R$ 1,25
|
101 à 150
|
2,37%
|
R$ 2,25
|
151 à 300
|
7,37%
|
R$ 7,00
|
301 à 500
|
12,64%
|
R$ 12,00
|
501 à 1000
|
18,96%
|
R$ 18,00
|
acima de 1000
|
29,49%
|
R$ 28,00
|
II)
CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
2,64%
|
R$
2,70
|
101 à 150
|
4,74%
|
R$ 4,60
|
151 à 300
|
14,74%
|
R$ 14,00
|
301 à 500
|
25,28%
|
R$ 22,75
|
501 à 1000
|
37,92%
|
R$ 37,10
|
1001 a 2000
|
58,98%
|
R$ 55,00
|
Acima de 2000
|
73,71%
|
R$ 70,00
|
I)
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
1%
|
R$ 4,16
|
101 à 150
|
2%
|
R$ 8,32
|
151 à 300
|
3,50%
|
R$ 14,56
|
301 à 500
|
5,00%
|
R$ 20,80
|
501 à 1000
|
9,00%
|
R$ 37,44
|
acima de 1000
|
12,50%
|
R$ 62,40
|
II)
CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
2,00%
|
R$
8,06
|
101 à 150
|
4,00%
|
R$ 16,12
|
151 à 300
|
7,50%
|
R$ 30,25
|
301 à 500
|
10,00%
|
R$ 40,30
|
501 à 1000
|
12,50%
|
R$ 50,37
|
acima de 1000
|
17,50%
|
R$ 70,52
|
O
Projeto de Lei vem regular uma defasagem de mais de 11 (onze) anos do valor
estabelecido para a CIP, sem qualquer correção ou reajustes, acarretando total
desinteresse das gestões passadas na manutenção e modernização da iluminação
pública no município.
O
Projeto de Lei em trâmite busca adequar à contribuição já existente a
necessidade da iluminação do município que se encontra com suas vias escuras,
precisando de substituição das luminárias nas vias do município. Cabe
salientar, que diversos loteamentos e localidades foram criados e expandidos
desde o ano da criação da CIP, fazendo-se assim,necessário aadequação da
presente a nova realidade da nossa cidade.
Todos
os percentuais estabelecidos na lei 3202/2002 foram reduzidos, uma vez que, a
simples atualização geraria um acréscimo excessivo dos valores a serem
repassados aos munícipes. Portanto, vale ressaltar, que a atual gestão não visa
aumentar o percentual da CIP, ao contrário, a título de exemplo, o percentual
da faixa de consumidores de 51 a 100 Kwh, que era de 1,32% foi reduzido para 1%,
assim como as demais faixas de consumidores.
Jamais,
teria esta Administração interesse em prejudicar a população menos favorecida,
ao contrário, com o valor da CIP reajustado na forma pretendida, a atual gestão
terá a possibilidade de modernizar e prestar um serviço público essencial de
melhor qualidade.
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