sexta-feira, 10 de maio de 2013

NOTA OFICIAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE GARANHUNS: ADEQUAÇÃO DE VALORES DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA


O Projeto de Lei nº 18/2013, que altera a Lei nº 3202/2002(que instituiu a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública no âmbito do Município de Garanhuns), tem por objeto a adequação dos valores de referência da base de cálculo da CIP – Contribuição de Iluminação Pública.
O valor de referência considerado seja no projeto atual, seja na lei anterior, (aprovada na época por unanimidade pela Casa Legislativa Raimundo de Moraes), é um percentual de 01 Mwh (um megawatt) para cada faixa de consumo, sendo este valor atualmente da ordem de: R$ 416,12 – para consumidores residenciais; e, R$ 403,64 – para consumidores não residenciais, fixados pela ANEEL, agência do Governo Federal, conforme tabelas comparativas:

Lei Municipal nº 3202/2002

I)                    CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
1,32%
 R$ 1,25
101 à 150
2,37%
R$ 2,25
151 à 300
7,37%
R$ 7,00
301 à 500
12,64%
R$ 12,00
501 à 1000
18,96%
R$ 18,00
acima de 1000
29,49%
R$ 28,00

II)                  CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
2,64%
 R$     2,70
101 à 150
4,74%
R$ 4,60
151 à 300
14,74%
R$ 14,00
301 à 500
25,28%
R$ 22,75
501 à 1000
37,92%
R$ 37,10
1001 a 2000
58,98%
R$ 55,00
Acima de 2000
73,71%
R$ 70,00

 Projeto de Lei nº 18/2013:

I)                    CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
1%
 R$ 4,16
101 à 150
2%
R$ 8,32
151 à 300
3,50%
R$ 14,56
301 à 500
5,00%
R$ 20,80
501 à 1000
9,00%
R$ 37,44
acima de 1000
12,50%
R$ 62,40

II)                  CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
2,00%
 R$     8,06
101 à 150
4,00%
R$ 16,12
151 à 300
7,50%
R$ 30,25
301 à 500
10,00%
R$ 40,30
501 à 1000
12,50%
R$ 50,37
acima de 1000
17,50%
R$ 70,52

O Projeto de Lei vem regular uma defasagem de mais de 11 (onze) anos do valor estabelecido para a CIP, sem qualquer correção ou reajustes, acarretando total desinteresse das gestões passadas na manutenção e modernização da iluminação pública no município.
O Projeto de Lei em trâmite busca adequar à contribuição já existente a necessidade da iluminação do município que se encontra com suas vias escuras, precisando de substituição das luminárias nas vias do município. Cabe salientar, que diversos loteamentos e localidades foram criados e expandidos desde o ano da criação da CIP, fazendo-se assim,necessário aadequação da presente a nova realidade da nossa cidade.
Todos os percentuais estabelecidos na lei 3202/2002 foram reduzidos, uma vez que, a simples atualização geraria um acréscimo excessivo dos valores a serem repassados aos munícipes. Portanto, vale ressaltar, que a atual gestão não visa aumentar o percentual da CIP, ao contrário, a título de exemplo, o percentual da faixa de consumidores de 51 a 100 Kwh, que era de 1,32% foi reduzido para 1%, assim como as demais faixas de consumidores.
Jamais, teria esta Administração interesse em prejudicar a população menos favorecida, ao contrário, com o valor da CIP reajustado na forma pretendida, a atual gestão terá a possibilidade de modernizar e prestar um serviço público essencial de melhor qualidade.

Secom

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