“O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, Éneas Oliveira da Rocha, acatou na última quarta-feira a decisão liminar por improbidade administrativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinando a retenção dos bens do ex-prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira (PDT), do ex-procurador Geral do Município, João Roberto Falcão, do ex-secretário da Fazenda do Município, Acácio da Costa Calado, e dos sócios do escritório de Advocacia Montenegro & Ferreira Advogados Associados, referente a irregularidades na contratação dos serviços do escritório advocatício sem licitação. O valor do contrato foi de R$ 3,2 milhões.
O ex-prefeito disse que ainda não havia tomado conhecimento da decisão, apesar de estar ciente do processo. “Ainda não fui notificado. Só após isso tomarei alguma decisão”, afirmou.
O promotor de Justiça de Garanhuns, Alexandre Augusto Bezerra, instaurou inquérito civil para apurar a ilegalidade na contratação e pagamento de honorários ao escritório Montenegro & Ferreira Advogados Associados no valor de R$ 3.222.830,90. A reportagem tentou diversas vezes contato com o escritório, sem sucesso.
Segundo o processo, o escritório foi contratado pela Prefeitura “pelo processo de inexigibilidade de licitação desenvolvido a pedido do ex-procurador Geral, mediante controle, fiscalização e acompanhamento do ex-secretário da Fazenda, e sob desenvolvimento da Comissão de Licitação, para pagamento pelo ex-prefeito."
Folha PE
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