sexta-feira, 7 de março de 2014
Estado é condenado a indenizar famílias por trocas de bebês no HRDM em Garanhuns
Duas famílias serão indenizadas por uma troca de bebês na maternidade do Hospital Regional Dom Moura (HRDM), na cidade de Garanhuns. O Estado de Pernambuco terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada família, totalizando R$ 300 mil. A troca só foi descoberta anos depois, após a desconfiança das diferenças físicas entre os pais e os supostos filhos e comprovada por exame de DNA.
O Estado recorreu da decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a sentença do juiz, tendo como relator o desembargador Erik Simões. A ação indenizatória foi ajuizada pelos pais das duas crianças. Além da indenização por danos morais, o Estado também foi condenado a conceder acompanhamento psicológico aos autores. O Estado ainda pode recorrer desta ação.
As duas crianças nasceram em 1998. A primeira, às 3h da manhã. Oito minutos depois nasceu o segundo bebê. Os dois foram trocados no berçário. Por conta das diferenças físicas, as duas famílias eram alvos de constrangimentos por parte de vizinhos, amigos e parentes. O primeiro casal só teve a certeza de que seu filho não era biológico no dia oito de abril de 2003 depois de fazer um teste de DNA. Já o segundo casal só foi informado após o resultado do laudo, emitido no dia 25 de abril de 2005.
Em sua apelação, o Estado alegou que não podia ser compelido ao pagamento da indenização, alegando equívoco do magistrado ao reconhecer o início do prazo prescricional como sendo a data dos exames laboratoriais que confirmaram a troca das crianças. O Estado também defendeu inexistência de responsabilização diante de ausência da evidência nos autos comprovando a troca dos bebês nas dependências da maternidade.
Na época, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns relatou em sua sentença “que a prescrição só começa a correr quando as partes tiveram ciência inequívoca da troca de bebês”. A apelação do Estado teve seu provimento negado pelo desembargador Erik Simões, que também rejeitou a preliminar de prescrição desta ação, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado pontuou que “a troca de bebês no hospital é um trauma que acompanhará os autores pelo resto de suas vidas, não podendo a indenização ser fixada em uma quantia módica, classificando como razoável a fixação dos danos morais em R$ 150 mil a cada família, no total de R$ 300 mil”.
Diário de Pernambuco
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.