quinta-feira, 10 de abril de 2014

Vídeo que mostra PM agredindo mulher dentro de ônibus no Recife choca pernambucanos;Assista

 / Foto: Reprodução da Internet

Passageiros de um ônibus que fazia a linha Alto José Bonifácio, da Empresa São Paulo, presenciaram cenas de violência na noite desta terça-feira (8). As imagens divulgadas na internet registram o momento no qual um policial militar agride, com socos e pontapés, uma mulher que teria uma criança no colo. A ação ocorreu quando o veículo estava em uma parada perto da Praça da Independência, no bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife.

No mesmo dia, as imagens foram divulgadas na rede social Facebook por uma internauta que estava no coletivo no momento da agressão.  O filme causou comoção na rede e, até a publicação desta matéria, a publicação conta com mais de 5 mil compartilhamentos.

O vídeo apresenta o PM abordando uma mulher que está sentada na área reservada a idosos, deficientes e gestantes. Segundo testemunhas, a vítima disse que não iria pagar a passagem (R$ 2,15) e se manteve dentro do ônibus. A decisão da passageira provocou inicialmente um bate-boca e em seguida o ato de violência do policial. Pouco tempo após o início da filmagem, é possível ouvir o choro de uma criança.

Na noite desta quarta-feira (9), a assessoria de comunicação da Polícia Militar enviou um comunicado oficial sobre o fato. 

Nota de Esclarecimento
“A Assessoria de Comunicação Social esclarece que as imagens veiculadas nos órgãos de imprensa e redes sociais, sobre a agressão física de um PM a uma mulher dentro de um ônibus de transporte urbano na Região Metropolitana do Recife, são de natureza grave e retratam, claramente, uma ação isolada e que não correspondem as doutrinas operacionais da Corporação.

A Assessoria já encaminhou o vídeo para o setor de inteligência do Comando Geral da PMPE, com o objetivo de identificar quais os policiais militares envolvidos na ação. Assim que identificados, os PMs responderão a uma sindicância, que irá apurar a participação de cada um e determinará as possíveis punições já previstas nos códigos disciplinares da Corporação”.


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