segunda-feira, 12 de maio de 2014

MAIO AMARELO? AMTT comete infração gravíssima no trânsito de Garanhuns

Carro da AMTT transportando passageiro de maneira irregular: fiscalização de trânsito?
foto: Facebook de Carolina Luna Alves



Uma internauta postou uma foto em seu Facebook que mostra uma pessoa sendo transportada de maneira irregular em um veículo pertencente a AMTT, (Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Garanhuns). A primeira impressão, ao vermos a imagem, é de completa reprovação e repulsa. O Código Brasileiro de Trânsito, em seu Artigo 230, Inciso II, prevê que o transporte de passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, punida com multa de 191 reais e apreensão do veículo, salvo por motivo de força maior, com permissão de autoridade competente e em sintonia com a Resolução nº 82 de 18 de novembro de 1998.

O que quer dizer isso tudo? Que para cidadãos comuns esse "motivo de força maior com permissão de autoridade competente", constante do artigo acima, não se aplica em hipótese nenhuma; ou seja, qualquer motorista em veículo particular que cometer tal infração estará sujeito as punições estabelecidas no Código de Trânsito. (multa e apreensão do veículo).

E para veículos oficiais? Vale a mesma regra? Deveria valer, sobretudo, por tratar-se de uma autarquia que tem a função de fiscalizar o trânsito e o transporte em Garanhuns, entretanto, a Resolução nº 82, de 18 de novembro de 1998, faz algumas concessões para situações extraordinárias de veículos oficiais. Uma delas é que em atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública, pode-se utilizar eventualmente e a título precário a caçamba para transporte de passageiros, mas, contudo, porém, entretanto, para isso, o Artigo 3º da Resolução exige obrigatoriamente:

 I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;

 II - carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural ; 

 III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada.


Como o compartimento de carga não tinha nada disso, só podemos concluir que a AMTT errou feio e cometeu uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa e apreensão do veículo. e o pior: pôs em risco a vida da pessoa a qual transportou irregularmente. Chovia, o carro não tinha cobertura, sequer bancos. Em caso de colisão traseira ou dianteira, o passageiro mostrado na foto poderia morrer ou ficar gravemente sequelado. Parece que a campanha "Maio Amarelo", promovida pela AMTT, e que visa  alertar e prevenir sobre a frequência de acidentes em Garanhuns, não se aplica a ela própria; FAÇA O QUE EU DIGO E NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO.

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