Um índio da tribo Fulni-ô, localizada no município de Águas Belas, foi preso pela equipe da CIOSAC (Companhia Independente de Operações e Sobrevivência em Área de Caatinga),neste domingo (15), após espancar o seu pai e a sua irmã, e tentar incendiar a casa de seus pais. Ele ateou fogo no guarda-roupas de sua irmã, ou seja, surtou após consumir crack. Os familiares do índio informaram aos policiais que ele costuma se comportar de forma agressiva após consumir a droga descrita acima. Edijaílson Inácio Severo foi detido, conduzido à Delegacia Regional de Garanhuns e encaminhado para a Cadeia Pública de Saloá.
Do Agreste Violento:
CURIOSIDADE
A postagem acima nos suscita uma dúvida: índio pode ser preso? E condenado? Pode?
Pois é, quando acontecem ocorrências criminais envolvendo indígenas, muitas são as dúvidas. Não se conhecem bem os limites de seus direitos, há uma zona nebulosa sobre como se deve proceder. No âmbito policial arrisca-se a autoridade policial a ser acusada de arbítrio.
O correto seria, segundo jurístas, produzir exame antropológico destinado a avaliar o grau de compreensão do índio sobre o caráter ilícito da conduta. Se ficar provado que ele tinha compreensão suficiente para entender que o que fez é errado, aí pode ser processado e condenado. Do contrário será inimputável.
Sempre que possível, prisão deverá ser evitada. A liberdade faz parte dos índios e na prisão tendem a isolar-se, muitas vezes adoecem. Portanto, a execução, quando possível, deve dar-se na própria aldeia a que pertencem e, se as circunstâncias recomendarem, em regime de semiliberdade sob controle de órgão que lhes dê assistência. Evidentemente, isto não significa regime de impunidade pois, dependendo da pena, da gravidade dos fatos condenado e da periculosidade, o regime prisional poderá ser o fechado.
A fonte é o site Conjur
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