A Portaria 004/2014 expedida pelo juiz eleitoral da 56ª Zona eleitoral, Dr. Márcio Bastos Sá Barreto, põe fim a uma polêmica que vinha se arrastando desde o início da campanha eleitoral em Garanhuns. O magistrado decidiu que fica proibida a realização de propaganda eleitoral por meio de objetos não fixos, tais como cavaletes, placas, cartazes, faixas, bandeiras, ao longo da Avenida Rui Barbosa e da Avenida Santo Antônio. A argumentação do juiz foi de que os partidos e coligações não cumpriram o estabelecido em reunião anterior que tratou do assunto.
Dr Márcio também proibiu a circulação de carros de som ao longo da Avenida Rui Barbosa, da Avenida Santo Antônio, da Avenida Caruaru e das ruas que circundam o Parque Euclides Dourado, em virtude da grande concentração de órgãos públicos, igrejas, templos, escolas, clínicas e hospitais;
A medida começa a valer a partir deste dia 24 de setembro, portanto se você observar o descumprimento de algum dos pontos elencados acima deve procurar a Justiça Eleitoral e denunciar.
Ainda de acordo com o documento, o descumprimento das determinações acarretará a apreensão das
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