sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Denúncia feita ao MP acusa São Cristóvão de não conceder passe livre a idosos em Garanhuns


O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, resolveu converter em inquérito civil, o procedimento preparatório para apurar uma acusação feita por um usuário da Empresa de Transportes Coletivos São Cristóvão contra a mesma. De acordo com a denúncia, a referida empresa não estaria concedendo a gratuidade ( passe livre) a pessoas com mais de 65 anos com isso estaria desrespeitando o Estatuto do Idoso. Os detalhes da denúncia não foram divulgados, cabendo ao Ministério Público apurar sua veracidade ou não. Caso se constate o fato, o MP pode abrir uma ação civil pública e responsabilizar a empresa ou optar por uma simples recomendação. Se não tiver fundamento as acusações, o inquérito será arquivado. Assinou o documento, o promotor Domingos Sávio Pereira Agra.

Este espaço está aberto à empresa São Cristóvão para que, caso queira, preste seus esclarecimentos acerca do fato.


O QUE DIZ O ESTATUTO DO IDOSO

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

        § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

        § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Um comentário:

  1. Sei que as empresas de ônibus estão orientando os idosos a retirarem o cartão de passe, e informando que apenas com ele terão acesso, procedimento que fere o Estatuto do Idoso, pois basta apresentar um documento de identificação para ter assegurado o direito.

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