A informação foi obtida com exclusividade pelo jornalista Carlos Eugênio. Segundo ele, a provável data para a publicação do edital do concurso público da prefeitura de Garanhuns é 21 de outubro. A notícia teria sido passada pelo secretário Wanderley Lopes "O edital do Concurso Público do Município tem previsão de lançamento para o dia 21 de outubro, podendo ocorrer alteração no calendário, devido ao cronograma de criação do Estatuto", disse Wanderley. O estatuto a que o secretário se refere é o Estatuto dos Servidores Municipais de Garanhuns, que deve ser criado mediante lei sancionada pelo prefeito. A quantidade de vagas e os cargos que serão preenchidos ainda são objeto de estudo, mas, segundo publicações anteriores de Carlos Eugênio, passarão de 400.
Apesar do anúncio do secretário, há de se fazer algumas considerações sobre o concurso da prefeitura. A LDO municipal para 2015 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) publicada no Diário Oficial no último dia 08, menciona a possível realização de concurso público em Garanhuns como atendimento ao eixo de serviços públicos de qualidade prestados aos munícipes, mas condiciona o certame a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e consequentemente ao limite prudencial, ou seja, para o concurso sair é preciso que as despesas com pessoal não exceda 60% da receita líquida corrente do município. Como as provas só devem ser realizadas em 2015, é a LOA ( Lei Orçamentária Anual) do próximo ano que deverá absorver o aumento da despesa, originado pelas novas contratações.
Das despesas com pessoal
Art. 28. Os Poderes Legislativo e Executivo de Garanhuns, para fins de atendimento do disposto no inciso II, do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas a conceder quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, funções, alterações na estrutura de carreira, bem como realização de concurso, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo Único - No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns observarão as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 2º - A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
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