O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito do município de Pedra (no Agreste pernambucano) Francisco Carlos Macedo, pela prática de ato de improbidade administrativa. O motivo foi o superfaturamento na aquisição de merenda destinada às escolas municipais.
Segundo consta no processo, a Prefeitura de Pedra realizou, em 2006, licitação para adquirir gêneros alimentícios para o Programa Municipal de Merenda Escolar, utilizando verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O valor da compra foi de quase R$ 145 mil.
Porém, de acordo com apurações do MPF, a compra do item frango se deu com superfaturamento de R$ 9,5 mil em relação aos preços de mercado. A empresa vencedora da licitação recebeu, na época, R$ 5,20 pelo quilo do frango, enquanto a média do mercado era de R$ 2,44, ou seja, o valor pago pela prefeitura foi 112 % superior em relação à média apurada pelo MPF.
A Justiça acatou a argumentação do MPF e entendeu que o ex-prefeito prejudicou a população local e causou danos aos cofres públicos por irregularidades no edital do certame e pela não realização de cotação prévia de preços. A Justiça Federal condenou Francisco Macedo a ressarcir R$ 9,5 mil (valor não atualizado) aos cofres públicos e suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos. O ex-gestor pode recorrer da decisão.
Nº do processo: 0800064-09.2014.4.05.8310– 28ª Vara Federal em Pernambuco
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