De fato, J C S cometeu um ilícito penal em 1990, mas pagou pelo crime, sendo sua pena declarada extinta em 2004, sete anos antes de sua prisão em Garanhuns. O que aconteceu foi que a Justiça simplesmente se esqueceu de tirar o antigo mandado de prisão do sistema e o homem acabou indo em cana sem dever. Acionado, o Estado de Pernambuco tentou transferir a responsabilidade para a Polícia, mas o juiz de primeira instância e o TJ entenderam que a culpa era da própria Justiça Estadual. Inicialmente a condenação por dano moral foi de 5 mil reais, mas a vítima recorreu e conseguiu dobrar este valor. "A Justiça tarda e às vezes falha".
sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Homem é preso indevidamente em Garanhuns e Estado é condenado a pagar 10 mil reais de indenização
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