Uma condenação em primeira instância e ratificada pelo TJPE neste final de outubro chama-nos a atenção pelo aspecto inusitado. Um homem foi preso sem dever à Justiça e ganhou uma indenização de 10 mil reais por danos morais. Tudo começou no dia 27 de abril de 2011 quando J C S foi
abordado em uma barreira da Policia Rodoviária Federal em Garanhuns. Após averiguações de rotina, os policiais federais deram voz de prisão ao autor
sob alegação de que havia um mandado de prisão em aberto contra o mesmo. Ele foi conduzido à Delegacia de Policia Civil de Garanhuns,
só saindo daquele órgão policial no dia 28 de abril de 2011, através de Alvará de Soltura conseguido por parente. O problema é que o homem nada devia a justiça e era inocente.
De fato, J C S cometeu um ilícito penal em 1990, mas pagou pelo crime, sendo sua pena declarada extinta em 2004, sete anos antes de sua prisão em Garanhuns. O que aconteceu foi que a Justiça simplesmente se esqueceu de tirar o antigo mandado de prisão do sistema e o homem acabou indo em cana sem dever. Acionado, o Estado de Pernambuco tentou transferir a responsabilidade para a Polícia, mas o juiz de primeira instância e o TJ entenderam que a culpa era da própria Justiça Estadual. Inicialmente a condenação por dano moral foi de 5 mil reais, mas a vítima recorreu e conseguiu dobrar este valor. "A Justiça tarda e às vezes falha".
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