sexta-feira, 3 de outubro de 2014
TRT/PE condena Eletro Shopping/Garanhuns a pagar 15 mil reais por acusar funcionária de roubo
De acordo com matéria publicada no site da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), a empresa Eletro Shopping – filial Garanhuns/PE, foi condenada a pagar a uma ex-funcionária uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, por ela ter sido acusada pelo gerente do estabelecimento de roubo/furto de aparelhos celulares do referido estabelecimento comercial. O caso teria ocorrido em 2011
"Tal comportamento revela, assim, lesão à dignidade da pessoa, que merece todo o respeito mesmo na condição de acusada, suspeita, testemunha ou até culpada. Macula sua imagem, lança nódoa sobre sua honra, abala sua estrutura psicológica. A configuração do dano contra a reclamante é inequívoca, sendo ônus da reclamada, que nega a lesão, a prova de que a atitude hostil praticada não lhe trouxe vergonha, constrangimento, medo, sensação de perigo, tudo atingindo sua imagem, honra e dignidade pessoal”, relata o acórdão do TRT 6, cuja relatora foi a Desembargadora Eneida Melo.
A ex-funcionária teve total assistência do Sindicato dos Comerciários de Garanhuns, através do seu Departamento Jurídico, tendo a frente o Dr. José Tavares Gonçalves.
Segundo o presidente do sindicato, Adjamiro Lopes, a assistência ao trabalhador no Comércio de Garanhuns, em especial a assistência trabalhista ao trabalhador, é uma referência na cidade. Ele ressalta que a comprovação disso é a crescente procura dos trabalhadores no comércio ao departamento jurídico e também de outras categorias”.
Processo 0000645-66.2011.5.06.0351
Fonte - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
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