Praça Irmãos Miranda durante a reforma em 2012: prejuízo |
Uma decisão exarada pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, condenou a prefeitura a pagar uma indenização por danos morais e materiais a uma proprietária de um estabelecimento comercial localizado na Praça Irmãos Miranda, centro. Lá, foi iniciada em abril de 2011 uma reforma, através de recursos obtidos junto ao Ministério do Turismo, mas a obra, que deveria durar apenas 4 meses, se arrastou por quase um ano e meio, até meados de 2012, causando prejuízos a comerciantes que viram o fluxo de pessoas na praça diminuir drasticamente enquanto durou a reforma.
Sem gente circulando, haja vista o local ter sido interditado com tapumes, as vendas caíram e, logicamente, o faturamento dos comerciantes foi pro buraco, vindo alguns a quebrar. Os que resistiram tentaram de todas as maneiras acelerar a conclusão do serviço, levando o caso até o CDL, Prefeitura, Ministério Público e Câmara Municipal, mas, todas as tentativas foram frustradas e nada daquilo que foi acordado se cumpriu.
Diante da morosidade da obra, T C S, proprietária de um estabelecimento comercial na Praça Irmãos Miranda, resolveu acionar a Justiça para ter reparado o seu prejuízo financeiro ocasionado pela queda nas vendas e ainda pediu indenização por danos morais.
Ela alegou que, com a reforma atrapalhando o fluxo de pessoas e de veículos, teve que demitir vários funcionários e, como não tinha dinheiro para honrar os compromissos assumidos no comércio, seu nome foi parar no SPC.
A prefeitura, por sua vez, alegou que não existiam provas do prejuízo apresentado pela comerciante mas, ao analisar o caso, o juiz Glacidelson Antônio teve um entendimento diferente e favorável a proprietária do comércio na Praça Irmãos Miranda. Segundo o magistrado, o atraso na conclusão da obra contribuiu decisivamente para que houvesse um grande prejuízo financeiro para a comerciante. "Suportar 4 meses com vendas fracas, que era o tempo que deveria durar a reforma, é uma coisa, mas, aguentar a diminuição nos lucros por um ano de 4 meses trouxe um dano material significativo não só a pleiteante, mas aos demais comerciantes do local", entendeu Glacidelson.
Concordando que o prejuízo merecia ser reparado, o magistrado fixou que o valor da indenização a ser paga a comerciante, a título de danos materiais, fosse baseada na média do faturamento da empresa antes ao início da obra na Praça Irmãos Miranda, resumindo, a prefeitura deverá pagar uma indenização que equivalha a diferença de faturamento do estabelecimento comercial antes e durante a reforma pelo tempo que ela excedeu o prazo previsto para sua conclusão, no caso 1 ano. Já quanto ao dano material, o juiz o calculou em 5 mil reais. Da decisão de 1ª instância cabe recurso.
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