segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

JUSTIÇA EM PAUTA: proprietário proíbe que parque eólico de Caetés passe com linhas de transmissão dentro de suas terras, mas juiz concede liminar à empresa


A instalação de parque eólicos no Agreste Meridional é uma realidade sem volta. E no caminho das torres e linhas destes vultuosos empreendimentos, alguns problemas vão surgindo e precisam ser contornados para que as obras possam ser concluídas e com isso a região comece a colher os frutos  que, neste caso, serão consubstanciados em energia limpa, desenvolvimento econômico e geração de empregos para a população.

Nem sempre é fácil, ou melhor, quase nunca é. Depois de aguardar um longo período pela promulgação de uma lei estadual que autoriza o desmatamento de uma área considerável de caatinga, a Ventos de Santa Brígida Energias Renováveis, empresa responsável pela construção de um parque eólico em Caetés, agora tem a difícil tarefa de negociar com os proprietários de terra por onde passarão suas linhas de transmissão. Mas, o que deve prevalecer? O direito individual à propriedade ou o direito coletivo? A legislação protege direito individual do cidadão desde que este não vá de encontro ao direito coletivo. Com esse argumento, alicerçado pelo regime da servidão administrativa, o juiz Eneias de Oliveira da Rocha, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, concedeu liminar à Ventos de Santa Brígida para que suas linhas de transmissão passem por dentro da terra de S. G M, localizadas entre Caetés e Garanhuns. As tentativas de acordo fracassaram e o proprietário estava irredutível quanto a permitir que a empresa usasse uma faixa de terra de 40 metros do local para a instalação das linhas de transmissão, essenciais para ligar o parque eólico propriamente dito, em Caetés, à subestação posicionada em Garanhuns.

"Se, o proprietário do imóvel, objeto da servidão administrativa entender que o valor indenizatório é inferior ao devido, poderá recorrer ao procedimento judicial competente, com o objetivo de buscar a sua reparação. O que não pode ser admitido é que alguém alegando a proteção de seus direitos individuais impeça  a realização de obras que irão beneficiar diversas pessoas no Estado, escreveu o magistrado em sua decisão publicada no último mês de dezembro.

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