terça-feira, 10 de março de 2015

Aberta convocatória para o II Festival Viva Dominguinhos; inscrições seguem até 16/03


A Secretaria de Cultura de Garanhuns abre, amanhã (10), o edital convocatório para o II Festival Viva Dominguinhos. O objetivo da convocatória é escolher propostas de artistas e grupos musicais, preferencialmente que estejam inscritos no Cadastro Cultural do Município, para compor a grade de programação do festival, que acontece no período de 30 de abril a 2 de maio. Os interessados devem realizar suas inscrições até o dia 16 de março. Outros detalhes sobre o edital podem ser acessados no portal da Prefeitura de Garanhuns, por meio dos links abaixo:

CONVOCATÓRIA VIVA DOMINGUINHOS

Edital : link
Formulário : link

Serão aceitas inscrições daqueles que apresentarem propostas de shows relacionadas ao “forró-pé-de-serra” e de cultura popular. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais, fechados e externamente identificados, contendo formulário de inscrição (disponível no portal da Prefeitura de Garanhuns) e material comprobatório promocional como release, fotos CDs, DVDs, filmagens, e outros.

As inscrições devem ser realizadas até o dia 16 de março, das 8h às 14h, na sede da Secretaria de Cultura de Garanhuns, situada à rua Treze de Maio, S/N, Centro; via Correios, para este mesmo endereço (CEP: 55295-410) com postagem até às 17h do último dia da inscrição.


CONFIRA EDITAL

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001 / 2015

FESTIVAL VIVA DOMINGUINHOS 2015

1. DA FINALIDADE
1.1 Constitui objeto desta convocatória a seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais, preferencialmente que estejam inscritos no Cadastro Cultural do Município, para compor a programação do Festival Viva Dominguinhos, que acontece nos dias 30/04; 01/05 e 02/05/2015

2. DO PROPONENTE
2.1. Poderão participar desta Convocatória:
a) Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá comprovar exclusividade do artista individual ou do grupo, desde que apresente documento assinado pelo artista, ou por um representante do grupo, com firma reconhecida, autorizando a representação.
b) Grupo constituído legalmente como Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Artista Micro Empreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual;
d) Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar com fotos, CDs, filmagens, releases, matérias em jornais, declarações de órgãos públicos, associações comunitárias ou culturais, etc., sua atuação como artista, há pelo menos 06 (seis meses).

3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Não é permitida a inscrição nem a participação de integrantes da Comissão de Análise de Mérito Artístico-Cultural desta Convocatória, de servidores da Secretaria de Cultura do Município de Garanhuns, de contratados para realizar a produção do Festival Viva Dominguinhos, nem de seus cônjuges, parentes e afins até 3º grau.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais, fechados e externamente identificados, contendo obrigatoriamente:
a) Formulário de Inscrição (Anexo I) em uma via impressa, devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Material comprobatório promocional como releases, fotos, CDs, DVDs, matérias e notas em jornais, fotografias, filmagens, etc.
Parágrafo Único. Não serão permitidas alterações no Formulário de Inscrição que eliminem informações importantes à análise de mérito cultural das propostas.
4.3. Não será permitida a entrega de materiais complementares nem a substituição de documentos depois de realizada a inscrição.
4.4. No caso de realização de shows com necessidades técnicas e de infraestrutura especiais, as mesmas deverão ser indicadas e quantificadas, no ato da inscrição, para avaliação da viabilidade de sua execução, de acordo com as condições oferecidas pela Secretaria de Cultura de Garanhuns.
4.5. Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta convocatória e do formulário de inscrição.

5. DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 a 16 de março de 2015, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, na sede da Secretaria de Cultura, no Antigo Fórum, situado à Rua Treze de Maio S/N, Centro, Garanhuns – PE, ou pelo correio, com identificação da proposta no envelope: Festival Viva Dominguinhos, para o endereço da Prefeitura Municipal de Garanhuns, avenida Santo Antônio, 126 – Bairro de Santo Antônio – Garanhuns – CEP: 55.293-904, desde que seja postado até o último dia para inscrição, 13 de março de 2015.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer outra forma de encaminhamento.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. As propostas inscritas serão submetidas a análise por uma comissão designada pela Secretaria de Cultura de Garanhuns e o Prefeito de Garanhuns, adotando os seguintes critérios e pontuações:
a) Qualidade artística/cultural da atividade - de 0 a 15 pontos
b) Currículos do artista, grupo, profissional ou equipe principal - de 0 a 10 pontos
c) Relevância da proposta - de 0 a 10 pontos;
d) Histórico da atividade - de 0 a 05 pontos.
Parágrafo Único. A pontuação acima poderá ser substituída por conceitos, como:
Conceito A (Excelente);
Conceito B (Bom);
Conceito C (Regular);
Conceito D (Insuficiente).
6.2 As propostas serão classificadas em ordem decrescente, considerados os critérios apresentados, sendo habilitadas aquelas que, ao final da avaliação obtiverem as maiores pontuações ou conceituação atribuídas pelos integrantes da Comissão de Análise de Mérito Artístico-Cultural e cumprirem com as exigências desta convocatória.
6.3 A Comissão de Análise de Mérito Artístico-Cultural é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões de mérito cultural e será presidida por um representante indicado pela Secretaria de Cultura de Garanhuns, cabendo ao mesmo unicamente o voto de minerva, em caso de persistir o empate, a despeito dos critérios estabelecidos.
6.4 O resultado desta seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Garanhuns - www.garanhuns.pe.gov.br e na página do facebook da Secretaria de Cultura de Garanhuns.

7. DA PROGRAMAÇÃO
7.1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, quando solicitados.
7.2. A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, ao Mérito Artístico-Cultural dos proponentes, e aos seguintes recursos orçamentários e programação financeira, destinado ao Festival Viva Dominguinhos 2015:
Órgão: 0216 – Secretaria de Cultura
Unidade Orçamentária: 021602 – Departamento de Cultura
Função: 13 – Cultura
Sub Função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 6063 – Ações Governamentais de Cultura
Ação: 2272 – Realização de Festividades Folclóricas e Tradicionais
Recurso: 001 – Recursos Próprios do Município

7.3 Caberá à Secretaria de Cultura revisar os valores de contratação, caso julgue necessário.
7.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto ao valor de execução negociado com a equipe de produção do evento.
7.5 A Secretaria de Cultura de Garanhuns se reserva o direito de convidar até 50% dos grupos e profissionais para compor a programação do Festival Viva Dominguinhos.
7.6 Na ocorrência dos casos a seguir listados a Secretaria de Cultura de Garanhuns poderá extrapolar o percentual estabelecido no item anterior:
a) Quando não houver inscrições suficientes;
b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da convocatória e seus anexos;
c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;
d) Quando houver desistência.

8 DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO
8.1. Os proponentes selecionados deverão aguardar a convocação para a negociação e adequação financeira e só depois apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Cultura de Garanhuns, em até 2 (dois) dias úteis, a partir da data da negociação, quando estarão habilitados a assinar o respectivo instrumento jurídico com a Prefeitura Municipal de Garanhuns, que formalizará as responsabilidades das partes.
Parágrafo Único: Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto à Prefeitura Municipal de Garanhuns.

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. Para fins de contratação, após o contato da Secretaria de Cultura de Garanhuns, os proponentes deverão apresentar os documentos listados abaixo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, o que se descumprido, desabilitará as propostas.
a) Pessoa Física: CPF; RG; PIS; Comprovante de Residência; dados da Conta Bancária;
b) Pessoa Jurídica: CNPJ; Contrato Social; Certidões Negativas; dados da Conta Bancária.
9.2 Caso necessário, a Secretaria de Cultura de Garanhuns poderá solicitar outros documentos.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os Casos omissos que não envolvam o mérito artístico-cultural das propostas apresentadas serão decididos pela Secretaria de Cultura de Garanhuns.
10.2. As propostas não-selecionadas ficarão à disposição dos proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. Ao final desse prazo, se não houver manifestação do interessado, tal fato importará em doação irrevogável à Secretaria de Cultura, não cabendo qualquer tipo de reivindicação posterior.
10.3 Nesta Convocatória, onde se lê deverão, entenda-se como obrigatório.
10.4. A presente Convocatória e o formulário de inscrição (ANEXO I) ficarão à disposição dos interessados exclusivamente na Secretaria de Cultura de Garanhuns e no site www.garanhuns.pe.gov.br

CIRLENE LEITE DA SILVA
Secretária de Cultura de Garanhuns

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