O TCE julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Paranatama relativas ao exercício de 2013 quando presidia aquela casa o vereador Lourival Cipriano da Silva. Segundo parecer emitido pelo TCE, foram encontradas as seguintes irregularidades que levaram à rejeição das contas:
Prorrogações de contrato de assessoria contábil sem pressuposto legal; pagamentos indevidos por serviços em valores superiores ao efetivamente contratado, decorrentes de prorrogações contratuais irregulares, no montante de R$ 16.650,00; irregularidade no pagamento de gratificação por serviços extraordinários a ocupante de cargo comissionado; e por fim a duplicidade no pagamento pelos serviços de assessoria contábil, resultando em despesas indevidas no total de R$ 7.800,00.
Diante das irregularidades encontradas foi imputado a Lourival Cipriano um débito no valor de R$ 24.450,00, que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze)dias do trânsito em julgado do Acórdão. Ainda foi aplicada ao ex-presidente multa no valor de R$ 7.000,00, prevista no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual n°12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado do Acórdão.
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