quarta-feira, 29 de abril de 2015

Ministério Público Federal em Garanhuns pede que prefeitos de 36 cidades de PE proíbam uso de ônibus escolares para fins particulares e transporte de pacientes



Recomendação direcionada a prefeitos visa garantir que veículos destinados à condução de estudantes não sejam usados para outras finalidades

O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) expediu recomendação – instrumento de atuação extrajudicial do órgão – às prefeituras em sua área de atribuição (lista abaixo) para que seja verificado se os veículos destinados ao transporte escolar da rede municipal de ensino estão sendo utilizados de forma indevida, como para fins particulares ou para transporte de pacientes. Caso sejam encontradas irregularidades, a prefeitura deve determinar a não utilização desses veículos para finalidades diferentes do transporte escolar.

São abrangidos pela recomendação: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.Esses municípios recebem recursos federais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Caminho da Escola, para que seja garantido o transporte dos estudantes.

Os respectivos prefeitos têm o prazo de 10 dias, a contar da data de notificação, para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A atuação do MPF foi motivada por diligências que identificaram o uso indevido de dois veículos destinados ao transporte escolar, dos municípios de Paranatama e São João, encontrados estacionados nas proximidades do Instituto Materno Infantil (Imip), no Recife. De acordo com as apurações, há indícios de que a mesma irregularidade vem ocorrendo com veículos de outros municípios.

O MPF enviou cópias da recomendação a delegacias de Polícia Rodoviária Federal, ao Setor de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PE) e ao Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Pernambuco. A Procuradoria da República no Município de Garanhuns solicitou a esses órgãos que, quando flagrado uso indevido de veículo destinado ao transporte escolar, uma cópia do auto de infração seja enviado ao MPF.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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