A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Paranatama a rejeição das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável no período foi o então prefeito José Teixeira Neto. O relator do processo (nº 1490090-7), que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.
Em seu voto, o relator destacou que uma das principais falhas cometidas pelo gestor, relativamente aos tópicos de contas de Governo foi a extrapolação do limite total de despesas com pessoal. No exercício analisado, a Prefeitura comprometeu 61,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) com este tipo de despesa. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo de comprometimento é de 54% da RCL.
Outro aspecto que levou à rejeição, segundo o voto do relator, foi fato da prefeitura ter aplicado apenas 22,56% das receitas totais de impostos da municipalidade no setor de ensino. A Constituição Federal determina a aplicação de um percentual mínimo de 25% de toda receita municipal nesta área social.
Por essas razões foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas. O relator também determinou algumas ações visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de Governo nas próximas prestações de contas, como por exemplo, investir na melhoria da sistemática de cobrança administrativa e judicial, visando à regularização da Dívida Ativa do Município e cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial em relação à correta aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.
Contas de governo - As contas de governo são o instrumento por meio do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Elas refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.
Fonte - TCE
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