segunda-feira, 18 de maio de 2015

AGORA É OFICIAL: denúncia de vazamento antecipado de gabaritos do concurso da Prefeitura de Garanhuns é definitivamente arquivada pelo MPPE; Confira íntegra do documento


Agora é oficial: As denúncias de vazamento antecipado dos gabaritos referentes ao concurso da Prefeitura Municipal de Garanhuns, que estavam sendo investigadas pelo MPPE, foram arquivadas em definitivo.  É o que mostra o documento assinado pelo promotor Domingos Sávio, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, e enviado ao nosso e-mail pelo administrador do Blog do Gidi Santos, veículo de comunicação da cidade, diretamente envolvido na investigação, já que foi o primeiro a publicar os vídeos que questionaram sobre o suposto vazamento antecipado do gabarito preliminar. 

Com o arquivamento oficial da denúncia, as atenções agora se voltam para a divulgação do resultado final do concurso, que havia sido suspenso até a conclusão das investigações. A expectativa é que o IAUPE divulgue a lista de candidatos aprovados ainda esta semana.

CONFIRA ÍNTEGRA DO DOCUMENTO QUE ARQUIVOU A DENÚNCIA DE VAZAMENTO ANTECIPADO DE GABARITOS NO CERTAME DA PREFEITURA DE GARANHUNS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
COMARCA DE GARANHUNS

Promoção de arquivamento nº 63/2015
Referência: Notícias de fato nºs 42 e 44/2015 (reunidas)


Trata-se de notícias trazidas a esta Promotoria de Justiça em abril/2015 referentes a suposta divulgação de gabaritos das provas do concurso da prefeitura municipal de Garanhuns no site do IAUPE (UPENET) antes das provas ocorridas em 29/3/105, conforme divulgado em vídeo disponível no “blog do Gidi Santos”, supostamente beneficiando alguns candidatos;  violação - nas questões 27, 29, 31, 33 e 34 do cargo de agente comunitário de saúde e nas 28 e 33 do cargo de agente de endemias - da regra do item 5.20.1 do edital do concurso, que previa o ineditismo das questões; inobservância dos conteúdos previstos para os respectivos cargos, quanto às questões 31, 32, 35, 37 e 40 do cargo de agente comunitário de saúde, e às questões 22, 28 e 33 do cargo de agente comunitário de saúde; suposta duplicidade de resposta na questão 28 do cargo de agente comunitário de saúde; anulação da questão 11 para o cargo de agente de saúde e não anulação para os demais.
O Ministério Público recomendou a suspensão da divulgação do resultado das provas até que as investigações fossem concluídas, em defesa da lisura e da credibilidade do concurso, e para se evitarem expectativas frustradas, acaso as conclusões das investigações apontassem para resultado distinto.
Quanto à suposta divulgação do gabarito no site da UPENET antes das provas (autos MPPE 2015/1899773, noticiante José Genivaldo de Farias, e MPPE 2015/1893846, noticiante Janduí Herculano), a comissão de concursos do IAUPE – CONUPE respondeu, em suma: não procede, pois a CONUPE só divulgou o gabarito no dia seguinte à realização das provas; o vídeo que contém a denúncia foi veiculado após as provas e essa divulgação dos gabaritos pela CONUPE; não há possibilidade de os gabaritos terem sido disponibilizados antes das provas, pois um único técnico, vinculado à instituição há 17 anos, é habilitado a alimentar a página dos concursos do IAUPE, cujos arquivos com as provas e os gabaritos só lhe são passados pela Coordenação da CONUPE após o total encerramento das provas; a data divulgada no vídeo indicado pelo noticiante refere-se à “data em que o arquivo eletrônico contendo as provas e os gabaritos foi fechado, ou seja, foi concluído”; se houvesse tal divulgação antecipada no site do IAUPE, não serviria apenas a parentes e integrantes da Administração, como afirma o noticiante, mas seria “acessível candidatos em geral”; notícia idêntica havia surgido em janeiro/2015, quando o IAUPE apresentou esclarecimentos ao Ministério Público Federal e a seleção em tela seguiu seu rumo; para evitar novas “investidas contra a honorabilidade dessa Comissão que há 17 anos atua, com absoluta lisura” na área dos concurso, foram tomadas providências para que tais denúncias não sejam repetidas.

A UPE, à qual é vinculado o IAUPE, contatou, através de seu reitor, esta Promotoria de Justiça e disponibilizou o IAUPE a esclarecer os fatos pessoalmente, pelo que foi designada reunião para o dia 13/5/2015 e solicitamos ao CAOP-PPS - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público a designação de profissionais habilitados de Informática para assessorar-nos na reunião e elaborar parecer, sendo os noticiantes convidados para a reunião, aberta aos demais interessados que compareceram.

A reunião ocorreu conforme ata constante dos autos, ocasião em que o IAUPE também informou que, para evitar novos mal-entendidos sobre essas datas e para resguardar o IAUPE de novas denúncias infundadas, o IAUPE providenciou as medidas técnicas para que tais relatórios não estejam mais disponíveis aos usuários em geral.

Em parecer técnico, comissão formada pelos servidores Antônio Carlos Cavalcanti de Almeida (Gerente do Departamento de Suporte ao Usuário) e Antônio de Pádua Martins da Silva (Gerente da Divisão de Atendimento) da Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, “chegou à conclusão da impossibilidade de fraude por todo o material examinado”.

De fato, após exaustiva análise e esclarecimentos juntos aos especialistas em Informática do próprio MPPE, esta Promotoria de Justiça conclui que não procede a notícia de divulgação antecipada dos gabaritos; esclareceu-se que o sistema “Linux”, usado pelo IAUPE e por inúmeras outras pessoas física e jurídicas, apresenta três datas para controle de arquivos: uma de atualização toda vez que o arquivo é lido ou executado (acess time - atime), outra de modificação, atualizada sempre que alguma modificação ocorre no arquivo ou no conteúdo do diretório (modify time - mtime), e, uma terceira, a data da última modificação do "inode" do arquivo (change time - ctime). Ficou demonstrado que as datas que foram exibidas no vídeo referem-se ao "mtime",  data de "fechamento" dos arquivos; já a data de carregamento para consequente divulgação na rede,  é o "ctime", que, conforme relatórios exibidos, no caso do concurso de Garanhuns, ocorreu em 30/3/2015, ou seja, no dia seguinte à realização das provas.

É de se ponderar também que, acaso tivesse sido efetivamente divulgado o gabarito antes das provas no site  do IAUPE, não estaria restrito a alguns candidatos supostamente favorecidos, mas sim ficaria acessível ao mundo inteiro, através da rede mundial de computadores, e fugiria a qualquer controle direcionado a alguns favorecidos; seria meio improvável e ineficiente de fraude.

Quanto à violação da regra do ineditismo (auto MPPE 2015/1893846, noticiantes Alexandre Barbosa de Albuquerque e Janduí Herculano), a CONUPE reconheceu sua procedência, e efetuou a anulação das questões apontadas, conforme informado e verificado no novos gabaritos divulgados.
Quanto à questão 11 (mesmos autos), foi anulada para os demais cargos igualmente, conforme levantamento do apoio desta Promotoria de justiça e foi disponibilizados nos novos gabaritos.
Quanto às questões cujo conteúdo ou resposta estariam equivocados segundo os noticiantes (mesmos autos), a CONUPE apresentou esclarecimentos e fundamentações, negando os equívocos apontados.

A propósito, em 23/4/2015, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 63285, o  Supremo Tribunal Federal - STF fixou tese de repercussão geral no sentido de que “os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”. Nesse sentido, asseverou que apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora.

Consequentemente, entendo que não cabe também ao Ministério Público entrar na seara desses critérios de correção e de avaliação, salvo situações de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o que não nos parece ser o caso dos autos sob exame.
Assim, promovo o arquivamento destes autos.
Cientifiquem-se o(s) noticiante(s) conforme o art. 23 da resolução 001/2012 do CSMP e artigo 10 § 1° da resolução 023/2007 do CNMP.

Notifiquem-se também o IAUPE, a Prefeitura Municipal e a Comissão Municipal de Concurso, preferencialmente pelos endereços eletrônicos oficiais disponíveis, e o blogueiro Gidi Santos, conforme solicitou hoje nesta Promotoria de Justiça.

Dispensada a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público - CSMP para reexame, nos termos do artigo 6º, VI, da Resolução 01/2012, considerando que não se passaram trinta dias desde o início das notícias de fato.

Remeta-se também cópia desta Promoção de Arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral e ao CAOP/PPS.
Registre-se no Arquimedes.

Garanhuns, 15 de maio de 2015.
                                   
                                    Domingos Sávio Pereira Agra
                                          Promotor de Justiça         

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