Conselheiros do TCE, que haviam julgado irregulares as contas do ex-prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira, relativas a 2006, reformaram o parecer prévio emitido em novembro de 2014 e resolveram recomendar à Câmara Municipal a aprovação com ressalvas. A decisão foi tomada haja vista, mudança no Acórdão 1400/14 que excluiu o nome de Luiz Carlos de qualquer responsabilidade por irregularidades e excessos em serviços de engenharia e limpeza urbana RELEMBRE explicitados no documento do TCE. A mudança foi publicada no Diário Oficial do TCE neste dia 19 de maio quando o tribunal acatou embargo de declaração interposto pela defesa do ex-prefeito.
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