segunda-feira, 22 de junho de 2015

Após reclamação de usuários e interferência do Ministério Público em Garanhuns, Viação Progresso se compromete a cumprir lei que garante gratuidade de passagem para idosos


Do MPPE

A empresa Auto Viação Progresso SA firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o intuito de cumprir a Lei Estadual nº10.643/91 e o Estatuto do Idoso, que garantem, respectivamente nas viagens de ônibus intermunicipais e interestaduais, a gratuidade dos bilhetes de ônibus para os idosos.

Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns recebeu diversas reclamações sobre o descumprimento, por parte da Viação Progresso, do direito à gratuidade para idosos nos transportes coletivos.

No caso das viagens intermunicipais, a Lei nº10.643/91 estabelece que têm direito à gratuidade os passageiros com 65 anos ou mais, em número máximo de dois bilhetes por ônibus. A reserva deve ser feita nos guichês de venda de passagens da empresa, onde será emitido um bilhete nominal ao beneficiário. O direito à gratuidade independe da renda do idoso e poderá ser comprovado mediante a apresentação de carteira de identidade ou documento equivalente que comprove a idade.

Já para o caso das viagens interestaduais, o Estatuto do Idoso prevê a reserva de dois assentos gratuitos para pessoas com 60 anos de idade cuja uma renda seja de até dois salários. Nesse caso, a comprovação da idade deve ser feita mediante a apresentação de documento de identidade ou equivalente e a da renda, por meio das informações contidas em contracheque, carteira de trabalho, carnê ou extrato de benefício do INSS. Caso os dois assentos já tenham sido comprados, os demais idosos dentro da mesma faixa de renda terão direito a desconto mínimo de 50% no preço das passagens.

De acordo com o TAC, a Viação Progresso se compromete a seguir as normas legais e exibir, em seu site e locais de fácil visualização nos guichês de venda de passagens, os horários dos serviços regulares de transporte intermunicipal e interestadual sujeitos à gratuidade nas suas rotas de Garanhuns a Recife, Pão de Açúcar, Arapiraca e Penedo (as três últimas em Alagoas) e nas respectivas viagens de volta.

Dentro de 30 dias, a Viação Progresso irá elaborar um material educativo e de fácil entendimento para ser disponibilizado em seu site e nos guichês esclarecendo os requisitos necessários para a concessão do direito à gratuidade para os passageiros idosos.

Além disso, em um prazo de 60 dias a empresa deve implantar medidas administrativas a fim de garantir a transferência para outro idoso da gratuidade quando o beneficiário não comparecer ao local de embarque com a antecedência exigida por lei (20 minutos para viagens intermunicipais e 30 para interestaduais).

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações firmadas perante o MPPE, a Viação Progresso estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil, com valores a ser revertidos para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

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