Um caso de estupro de vulnerável movimentou a delegacia de polícia civil de Correntes nesta quarta-feira (17/06). Uma mulher de 36 anos acionou a Polícia Militar para relatar que seu companheiro, um homem também de 36 anos, tinha como prática acariciar as partes íntimas da filha dela de apenas 13 anos, no caso enteada do suspeito. A PM repassou o caso à imprensa como tendo acontecido ontem, entretanto, em contato com a Polícia Civil de Correntes, fomos informados que o abuso ocorreu há cerca de 2 anos quando a menor tinha apenas 11 anos e, somente nesta quarta é que o caso veio a público e chegou ao conhecimento da polícia porque o homem tentou agredir mãe e filha.
Ainda segundo a fonte, a adolescente revelou que na ocasião em que foi violentada não houve somente carícia íntima, mas a penetração de fato. Um inquérito foi aberto para investigar o caso e a suposta vítima deve passar por exames no IML. Já o suspeito foi detido na delegacia, mas como não houve flagrante, foi liberado pela autoridade policial. O casal residia na Rua da Bahia, em Correntes. Se após o final das investigações for comprovado que houve o estupro, a Justiça poderá pedir a prisão preventiva do suspeito.
Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Ainda segundo a fonte, a adolescente revelou que na ocasião em que foi violentada não houve somente carícia íntima, mas a penetração de fato. Um inquérito foi aberto para investigar o caso e a suposta vítima deve passar por exames no IML. Já o suspeito foi detido na delegacia, mas como não houve flagrante, foi liberado pela autoridade policial. O casal residia na Rua da Bahia, em Correntes. Se após o final das investigações for comprovado que houve o estupro, a Justiça poderá pedir a prisão preventiva do suspeito.
Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.