O fato que aconteceu neste sábado (11/07) na Rua Mariano Filho, Vila do Quartel, Garanhuns, tem se tornado recorrente no que tange à violência doméstica. Uma mulher acionou a PM e, nervosa, disse que seu ex-companheiro tentou invadir sua casa e ainda a ameaçou de morte. O detalhe é que a vítima já tinha acionado a delegacia e a Justiça e pedido uma medida protetiva para manter o agressor afastado. Não adiantou. Mas o pior não é isso. O homem descumpriu uma ordem da justiça, portanto, é reincidente. Deveria ser preso e passar um bom tempo atrás das grades para que não cumpra a promessa de matar a vítima que o denunciou, certo? Errado. O agressor foi detido pela PM, levado à delegacia, mas pagou uma fiança e foi liberado.
A Lei Maria da Penha foi um avanço sem precedentes no combate à violência contra as mulheres e veio pra ficar. Antes dela não tínhamos nada. Não havia legislação específica que tratasse sobre violência doméstica. O resultado foi que o número de indiciados e condenados aumentou, apesar de as penas serem muito brandas. O que não se entende, é como alguém que descumpre uma medida protetiva, tenta invadir a casa da ex-companheira, e ainda a ameça de morte, paga uma fiança e é liberado no mesmo dia.
Se foi preciso medida protetiva para manter o agressor afastado é porque este já vinha ameaçando sua vítima. Não é aceitável, portanto, que, mesmo descumprindo uma ordem judicial, o homem pague uma quantia em dinheiro ao Estado e saia da delegacia, como um santo imaculado, com um salvo conduto para transgredir novamente. Pobre Rosimeri! Tão distante da proteção do Estado e tão perto da fúria de Carlos André, seu ex-companheiro, seu agressor. VIVA A IMPUNIDADE
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